Even esclarece sobre contrato de prestação de serviços de auditoria externa

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SÃO PAULO – A Even enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em cumprimento ao disposto no artigo 2o da Instrucao n. 381, de 14 de janeiro
2003, da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), a EVEN CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A. (“Companhia”), comunica aos Srs. Acionistas e ao mercado em
geral que, a politica da Companhia junto aos seus auditores independentes, no
que diz respeito a prestacao de servicos nao relacionados a auditoria externa,
esta substanciada nos principios que preservam a independencia do auditor. Esses
principios se baseiam no fato de que o auditor nao deve auditar seu proprio
trabalho, nem exercer funcoes gerenciais ou ainda advogar para o seu cliente.
Durante o exercicio findo em 31 de dezembro de 2011, os auditores independentes
da Companhia, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, tambem foram
contratados para prestar os seguintes servicos (i) Carta Conforto referente a 5a
Emissao de Debentures (contratados em Fevereiro de 2011); (ii) “due-diligence”;
e (iii) revisao do preenchimento da Declaracao de Informacoes Economico-fiscais
da Pessoa Juridica – DIPJ (contratados em Junho de 2011), cujos honorarios
totais totalizaram R$ 246.000,00 e representaram aproximadamente 17% dos
honorarios relacionados com os servicos de exame das demonstracoes financeiras
desse exercicio. A responsabilidade pelas definicoes inerentes aos procedimentos
executados e sua aplicacao sao prerrogativas da Administracao, assim, e
entendimento tanto da Companhia quanto de seus auditores externos, que tais
servicos nao afetam a sua independencia profissional.