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SÃO PAULO – A Estacio enviou o seguinte comunicado:
Na RCA de 06/10/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
– aumento do capital social da Companhia, que passara de R$298.013.801,64 para
R$360.339.957,64, um aumento, portanto, no montante de R$62.326.156,00, mediante
a emissao para subscricao publica de 3.280.324 Acoes, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou
gravames, que serao objeto de distribuicao publica, em razao do exercicio da
Opcao de Lote Suplementar pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil)
S.A., de acordo com as disposicoes do Instrumento Particular de Contrato de
Distribuicao Publica Primaria e Secundaria de Acoes Ordinarias de Emissao da
Estacio Participacoes S.A., celebrado em 1o de outubro de 2010, e de acordo com
o Prospecto Definitivo de Distribuicao Publica Primaria e Secundaria de Acoes
Ordinarias de Emissao da Estacio Participacoes S.A. (“Prospecto Definitivo” e
“Oferta”, respectivamente), datado de 1 de outubro de 2010, no ambito da
Oferta.
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– em 30 de setembro de 2010 foi aprovado o preco de emissao das Acoes em R$19,00
por Acao. O preco de emissao das Acoes foi calculado tendo como parametro (i) a
cotacao de fechamento das acoes de emissao da Companhia na BM&FBOVESPA e (ii) a
conclusao do procedimento de coleta de intencoes de investimento (bookbuilding)
realizado pelas instituicoes financeiras coordenadoras da Oferta, tendo sido
consideradas as intencoes dos Investidores Institucionais para a subscricao das
acoes objeto da Oferta, em consonancia com as disposicoes do paragrafo 1o, III
do artigo 170 da Lei n. 6.404/76 e da Instrucao da CVM n. 400, de 29 de dezembro
de 2003, conforme alterada, sendo este o criterio mais apropriado para
determinar o preco justo das Acoes.
– a exclusao do direito de preferencia dos atuais acionistas da Companhia na
subscricao das Acoes da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 172 da
Lei n. 6.404/76.
– as Acoes deverao ser integralizadas a vista, no ato da subscricao, em moeda
corrente nacional.
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– as Acoes terao os mesmos direitos conferidos as demais acoes ordinarias de
emissao da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Companhia e da legislacao
aplicavel, fazendo jus ao recebimento integral de dividendos e demais proventos
de qualquer natureza que vierem a ser declarados pela Companhia.