Estácio aprova programa de recompra de 5% das ações da companhia

kj

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:

“A ESTACIO PARTICIPACOES S.A. (“Companhia” ou “Estacio”, Novo Mercado Bovespa:
ESTC3), vem, em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358/02 e alteracoes
posteriores, bem como na Instrucao CVM no. 10/80 e alteracoes posteriores,
comunicar ao mercado e ao publico em geral que em Reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia, realizada em 14 de julho de 2011, nos termos do
artigo 16, alinea (p), do Estatuto Social da Companhia, considerando o atual
nivel de preco das acoes de emissao da Companhia no mercado, aprovou o 2o.
Programa de Recompra de Acoes da propria Companhia, nos seguintes termos e
condicoes:
a) Objetivo: O programa tem por objetivo aplicar recursos disponiveis da
Companhia, observado o limite do saldo de lucros ou reservas em 31.12.10, de
forma a maximizar a geracao de valor para o acionista. As acoes a serem
adquiridas na recompra poderao ser utilizadas para manutencao em tesouraria,
cancelamento e/ou posterior alienacao, podendo ainda ser utilizadas para atender
ao eventual exercicio de opcoes no ambito dos programas de opcao de compra de
acoes da Companhia.
b) Quantidade de Acoes em circulacao e a serem adquiridas: Serao adquiridas ate
3.323.796 (tres milhoes, trezentas e vinte e tres mil, setecentas e noventa e
seis) acoes ordinarias, nominativas e sem valor nominal de sua propria emissao,
sem reducao de seu capital social, montante este que representa, na presente
data, 5% (cinco por cento) do total de 66.475.925 (sessenta e seis milhoes,
quatrocentas e setenta e cinco mil, novecentas e vinte e cinco) acoes ordinarias
em circulacao no mercado, nos termos do artigo 5 da Instrucao CVM n. 10/80.
c) Recursos a serem utilizados: As aquisicoes serao suportadas pelo montante
global das reservas de lucro e de capital disponiveis, excluidas as reservas
referidas no artigo 7o da Instrucao CVM n 10/80.
d) Prazo para aquisicao: O 2o. Programa de Recompra de Acoes ora aprovado podera
ser realizado a conveniencia da Companhia, em funcao do valor de cotacao das
acoes da Companhia na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
e dos recursos disponiveis da Companhia, dentro do prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da presente data, encerrando?se em 13 de julho
de 2012.
e) Instituicoes Financeiras que atuarao como intermediarias: A operacao de
aquisicao dessas acoes sera realizada a preco de mercado e intermediada pelas
seguintes corretoras:
(i) XP Investimentos CCTM S.A., com sede na Avenida das Americas, no. 3434 –
Bloco 7 – 2o andar, Barra da Tijuca. CEP 22640?102 – Rio de Janeiro, inscrita no
CNPJ (MF) sob o no. 02.332.886/0001?04;
(ii) Santander Corretora de Cambio e Valores S.A., com sede na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, no. 2235, 24o. Andar, Sao Paulo – SP, inscrita no CNPJ(MF)
sob o no. 51.014.223/0001?49;
(iii) BTG Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A., com sede na
Av. Brigadeiro Faria Lima, no. 3729, 10o. Andar, Sao Paulo – SP, inscrita no
CNPJ(MF) sob o no. 43.815.158/0001?2.”