Energisa protocola pedido de análise prévia de registro de debêntures simples

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SÃO PAULO – A Energisa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A ENERGISA S.A., sociedade anonima de capital aberto, com sede na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praca Rui Barbosa, n 80 (parte), CEP
36770-901, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da
Fazenda sob o n 00.864.214/0001-06 (“Companhia”), nos termos da Instrucao da
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n 358, de 3 de janeiro de 2002
(“Instrucao CVM 358”) e do artigo 7 , paragrafo 1 da Instrucao CVM n 471, de 8
de agosto de 2008 (“Instrucao CVM 471”), vem a publico informar que foi
protocolado perante a Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”), em 16 de maio de 2012, na forma da
Instrucao CVM 471, do Codigo ANBIMA de Regulacao e Melhores Praticas para as
Atividades Conveniadas e do Convenio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado
para o Registro de Ofertas Publicas regulado pela Instrucao CVM 471, pedido de
analise previa do registro da distribuicao publica de 40.000 (quarenta mil)
debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em ate
duas series, da quinta emissao da Companhia, todas nominativas e escriturais,
com valor nominal unitario de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissao
(“Oferta” e “Debentures”, respectivamente), perfazendo o valor total de R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), sem considerar ate 6.000 (seis
mil) Debentures suplementares que venham a ser emitidas nos termos do artigo 24
da Instrucao CVM 400 (“Debentures Suplementares”) e ate 8.000 (oito mil)
Debentures adicionais que venham a ser emitidas nos termos do paragrafo 2 do
artigo 14 da Instrucao CVM 400 (“Debentures Adicionais”), sujeito a aprovacao do
Conselho de Administracao da Companhia. As Debentures serao distribuidas sob o
regime de garantia firme de colocacao (exceto as Debentures Suplementares e as
Debentures Adicionais, que, se emitidas, serao colocadas sob regime de melhores
esforcos), com a intermediacao do Banco BTG Pactual S.A.

A realizacao da Oferta estara sujeita a, entre outros fatores, condicoes de
mercado.
Oportunamente, sera publicado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da
Instrucao CVM 400, contendo informacoes sobre: (i) as demais caracteristicas da
Oferta; (ii) os locais para obtencao do prospecto da Oferta; (iii) as datas
estimadas e locais de divulgacao da Oferta; e (iv) as condicoes, o procedimento
e a data para realizacao do procedimento de coleta de intencoes de investimento.
Dentre outras condicoes, a Oferta somente tera inicio apos a concessao do
respectivo registro pela CVM.

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Este fato relevante tem por objetivo meramente divulgar aos acionistas e ao
mercado os fatos e eventos aqui descritos em cumprimento ao artigo 7 , paragrafo
1 , da Instrucao CVM 471 e a Instrucao CVM 358, nao se tratando, portanto, de
venda, promessa de venda, oferta a venda ou aceitacao de pedido de venda de
valores mobiliarios.

A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da
evolucao do assunto objeto dessa comunicacao.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012.”