Publicidade
SÃO PAULO – A Energias do Brasil enviou o seguinte comunicado:
Sao Paulo, 15 de junho de 2011 – EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP Energias do
Brasil”) (BM&FBovespa: ENBR3), e sua subsidiaria Bandeirante Energia S.A.
(“Bandeirante”) comunicam que a Bandeirante discute judicialmente com a S.A.
White Martins, a existencia de eventuais reflexos na tarifa de energia eletrica
da Bandeirante por conta da vigencia das Portarias 38/1986 e 45/1986 do extinto
Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica (DNAEE) do Ministerio das
Minas e Energia, processo este em tramite perante 10 Vara Civel da Comarca do
Rio de Janeiro/RJ sob n. 2000.001.127615-0.
Ainda, comunicam que no curso dos regulares tramites processuais e de acordo com
as normas internas vigentes, a Bandeirante efetuou nesta data uma provisao no
montante de R$ 77,4 milhoes, valor que ja se encontra depositado a titulo de
garantia do processo.
Continua depois da publicidade
A Bandeirante continuara a interpor os recursos judiciais cabiveis.
Seguindo as praticas adotadas em exercicios anteriores, a Diretoria propora,
quando da apreciacao das contas do exercicio social encerrado em 31 de dezembro
de 2011, a mitigacao do eventual impacto dessa provisao no Lucro Liquido do
Exercicio.
As Administracoes da EDP Energias do Brasil e da Bandeirante reiteram seus
compromissos de transparencia das informacoes e com as melhores praticas de
governanca junto ao mercado.