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SÃO PAULO – A Energias do Brasil enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“COMUNICADO AO MERCADO
AUDITORES INDEPENDENTES – INSTRUCAO CVM N 381/03
A EDP – Energias do Brasil S.A., vem por meio da presente, em atendimento ao
Oficio/CVM/SEP/GEA – 1/ N 366/12, tornar publicas as informacoes relativas a
prestacao, pelo auditor independente, de outros servicos que nao sejam de
auditoria.
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Auditores Independentes Nos termos da Instrucao CVM n 381, de 14 de janeiro de
2003, destacamos que a Companhia firmou contrato com a KPMG Auditores
Independentes, em abril de 2011, para prestacao de servicos de auditoria de suas
demonstracoes contabeis, bem como a revisao de informativos contabeis.
A KPMG desde entao nao prestou servicos nao relacionados a auditoria
independente que superassem 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Os
servicos adicionais contratados, nao relacionados a auditoria independente sao:
revisao de demonstracoes financeiras de processos de aquisicao (Marco 2011) e
revisao da efetividade de controles internos para fins de certificacao no ambito
consolidado pela Controladora da Companhia (Maio 2011), ambos nao ultrapassaram
o periodo de 1 ano.
A politica de atuacao da Companhia, bem como das demais empresas do Grupo EDP,
quanto a contratacao de servicos nao relacionados a auditoria junto a empresa de
auditoria independente, fundamenta-se nos artigos 22 e 23 da Instrucao CVM n
308, de 14 de maio de 1999, sendo o seu cumprimento garantido pelo Comite de
Auditoria.
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A KPMG declarou a Companhia, e demais empresas do Grupo EDP, que nao existe
qualquer vinculo ou situacao de fato que configure conflito de interesses,
inviabilizando o exercicio da sua atividade de forma independente.
Sao Paulo, 8 de maio de 2012.”