Empresas de SP precisam ter cadastro de lixo até quinta: o que fazer para evitar a multa

Tire as suas dúvidas sobre o tema e veja como fazer o cadastro na Amlurb

Giovanna Sutto

(Shutterstock)

Publicidade

SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), vai começar a fiscalizar eletronicamente a geração de resíduos de todas as empresas do município.

Lançando em abril deste ano, o Sistema de Controle de Transportes de Resíduos – Eletrônico (CTR-E) exige que toda empresa se cadastre, incluindo MEI, ME e Eireli.

Ao todo, foram disponibilizados 150 dias para as empresas realizarem a autodeclaração no sistema, que antes era realizada presencialmente. O prazo final é nesta quinta-feira (31).

Continua depois da publicidade

Deixar de atender a exigência do cadastro pode resultar em multa de R$ 1.639,60 para empresas grandes geradoras de lixo. Pequenos geradores não estão sujeitos à multa.

De acordo com a Amlurb, desde que está no ar, o sistema já recebeu mais de 438 mil cadastros, de empresas e também de equipamentos.

Entre os cadastros, mais de 393 mil são estabelecimentos comerciais – sendo 29,4 mil grandes geradores e 363 mil pequenos geradores.

Também foram registrados mais de 25 mil contêineres na cidade, evitando que sacos de lixo fiquem expostos nas vias, fato que contribui para enchentes e proliferação de roedores, segundo informações da prefeitura.

“Antes de implantarmos esse sistema, apenas 16 mil empresas informavam ao município o que faziam com o seu lixo e somente 80 transportadores eram devidamente autorizados a coletar resíduos na cidade. Com a implantação CTRE, o número de cadastros cresceu 27 vezes. É um ganho para a cidade”, afirmou Edson Tomaz de Lima Filho, Presidente da Amlurb.

Quem deve fazer o cadastro?

Não importa o porte da empresa, o ramo de atividade ou local de instalação, como loja, sala ou condomínio – todas devem fazer cadastro. O objetivo da iniciativa é melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo na cidade.

Vale lembrar que mesmo empresas que são registradas em endereços residenciais precisam fazer o cadastro – sem exceções.

O cadastro é feito eletronicamente no site CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), que permite que os estabelecimentos comerciais se autodeclarem um grande gerador ou não.

O processo de rastreio inclui agora uma etiqueta de fiscalização com a tecnologia QR Code como um recurso obrigatório para o controle e integração dos dados de empresas autorizadas aos sistemas de informação.

Todos os equipamentos destinados à operação de coleta dos grandes geradores deverão estar devidamente cadastrados no sistema, identificados e sinalizados com o adesivo QR Code.

Pequeno e grande gerador 

As empresas cadastradas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno ou grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia).

No primeiro caso, não é cobrada taxa alguma, mas o pequeno gerador precisa separar os resíduos produzidos produzidos em no mínimo duas frações: seca e úmida.

Já o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de R$ 228. Desde 2002, a empresas que produzem mais de 200 litros de lixo por dia têm e contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos – isso não muda.

Na prática, se o grande gerador controlar melhor quanto produz de lixo, pode desafogar o sistema municipal.

“Além de fazer a gestão completa do processo, a iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública domiciliar”, explica o presidente da Amlurb.

“Será um avanço para a redução de resíduos nos aterros sanitários municipais e também para a contribuição das ações de zeladoria – uma vez que o lixo dos grandes geradores não ficará mais exposto nas calçadas, o resíduo não ficará passível de escoar pelas bocas de lobo ou se tornar um ponto viciado de descarte irregular”, complementa.

Tire suas dúvidas:

O que é o Sistema de Controle de Transportes de Resíduos – Eletrônico (CTR-E)? 

É um sistema eletrônico autodeclaratório que permite que todos os estabelecimentos comerciais se cadastrem e se declarem um grande gerador ou não.

O objetivo da prefeitura com a iniciativa é minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) e diminuir os gastos com a coleta pública do lixo.

Diariamente, são recolhidos 12 mil toneladas de resíduos por meio do serviço de coleta domiciliar, segundo dados da Amlurb. Desse total, cerca de 960 toneladas pertencem a grandes geradores.

Todas as empresas precisam fazer o cadastro? 

Todas as empresas com CNPJ ativo situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora da cidade que prestam serviços no município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade. Inclusive, para MEI, ME e Eireli o cadastro também é obrigatório. Para se cadastrar basta acessar o site. 

Quem paga multa? E qual é o valor?

Apenas estabelecimentos grandes geradores de lixo. Ou seja, MEI, ME e Eireli não pagam. O valor é de R$ 1.639,60.

Como saber se sou um grande gerador?

Fazem parte dessa categoria todos os estabelecimentos comerciais com geração de resíduos acima de 200 litros por dia e condomínios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos totalizem o volume médio diário igual ou superior a 1 mil litros.

Como funciona o QR Code?

Depois de fazer o cadastro, as grandes geradoras de resíduos recebem uma etiqueta com um QRCode para fixar na entrada do estabelecimento.

Além de facilitar a fiscalização da prefeitura, o selo ajuda a identificar e rastrear os estabelecimentos cadastrados, trazendo informações sobre a geração e a destinação dos resíduos.

Qual é o custo de inscrição no CTR-E?

Não há custo para o uso e a inscrição no sistema CTR-E. Mas há uma taxa que já era aplicada no processo presencial de cadastro.

Os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual de R$ 228 e os transportadores, R$ 117.

Empresas que têm sede em outro município devem se cadastrar? 

Sim, desde que prestem serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na capital.

A empresa que já pagou o cadastro antes do novo decreto precisa pagar de novo?

Observe se o cadastro está vigente e se foi realizado nos últimos 12 meses. Nesse caso, a empresa estará isenta da taxa.

Se faltar algum documento, é possível completar o cadastro depois?

Não. Para realizar o cadastro no sistema CTR-E, é preciso anexar todos os documentos. Os seguintes documentos são obrigatórios: IPTU (Original ou cópia), RG do responsável pelo estabelecimento e CNPJ, de acordo com a Amlurb.

Quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia? Como posso calcular o volume?

A prefeitura recomenda utilizar como referência os sacos de lixo. Neles, consta sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).

Invista seu dinheiro para alcançar a sua liberdade financeira. Abra uma conta na XP – é de graça. 

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.