Empresas de São Paulo pagarão multa por coleta de lixo se não fizerem cadastro na Prefeitura

Todas as empresas que atuam no município devem se cadastrar no sistema da Amlurb até dia 31 de outubro incluindo MEI, ME e Eireli; multa de R$ 1.639,60 apenas para grandes geradores

Giovanna Sutto

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*A matéria foi atualizada na segunda-feira (9) às 17h40, após a prefeitura informar que o prazo para fazer o cadastro foi prorrogado para 31 de outubro e que pequenos produtores de lixo não pagam multa em caso de não cadastro no sistema. Saiba mais aqui. 

SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), vai começar a fiscalizar eletronicamente a geração de resíduos de todas as empresas do município.

Para identificar os grandes geradores, a Prefeitura implementou um sistema autodeclaratório e estabeleceu que toda empresa se cadastre incluindo MEI, ME e Eireli. O prazo final era esta segunda-feira (9), mas a prefeitura informou ao InfoMoney que o prazo foi prorrogado para o dia 31 de outubro. 

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Deixar de atender a exigência do cadastro pode resultar em multa de R$ 1.639,60 para a empresa grande geradora de lixo. Pequenos geradores não se enquadram na cobrança.  

Não importa o porte da empresa, o ramo de atividade ou local de instalação, como loja, sala ou condomínio – todas devem fazer cadastro. O objetivo da iniciativa é melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo. 

O InfoMoney entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e confirmou que mesmo empresas que são registradas em endereços residenciais precisam fazer obrigatoriamente o cadastro – sem exceções.  

O cadastro é feito eletronicamente no site da iniciativa: CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), que permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não. 

O processo de rastreio inclui agora uma etiqueta adesiva de fiscalização com a tecnologia QR Code como um recurso obrigatório para o controle e integração dos dados de empresas autorizadas aos sistemas de informação.  

Todos os equipamentos destinados à operação de coleta dos grandes geradores deverão estar devidamente cadastrados no sistema, identificados e sinalizados com o adesivo QR Code.

Pequeno e grande gerador 

As empresas cadastradas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno ou grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia). 

No primeiro caso, não é cobrada taxa alguma, mas o pequeno gerador precisa separar os resíduos produzidos produzidos em no mínimo duas frações: seca e úmida. 

Já o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de R$ 228. Desde 2002, a empresas que produzem mais de 200 litros de lixo pode dia têm que contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos – isso não muda. 

A expectativa da Amlurb é que aproximadamente 320 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que desse total 150 mil devem ser classificadas como grandes geradores.

Na prática, se o grande gerador controlar melhor quanto produz de lixo, pode desafogar o sistema municipal. 

“Além de fazer a gestão completa do processo, a iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública domiciliar”, explica Edson Tomaz de Lima Filho, Presidente da Amlurb. 

“Será um avanço para a redução de resíduos nos aterros sanitários municipais e também para a contribuição das ações de zeladoria – uma vez que o lixo dos grandes geradores não ficará mais exposto nas calçadas, o resíduo não ficará passível de escoar pelas bocas de lobo ou se tornar um ponto viciado de descarte irregular”, complementa. 

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.