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SÃO PAULO – A Embraer enviou o seguinte Fato Relevante:
“Sao Jose dos Campos, 14 de outubro de 2010 – A Embraer – Empresa Brasileira de
Aeronautica S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em
geral que, conforme informado no aviso de Fato Relevante de 16 de setembro de
2010, a proposta de alteracao de sua denominacao e objeto social foi submetida
ao membro do Conselho de Administracao eleito pela Uniao Federal, para que esta
pudesse exercer o seu direito de veto ou se manifestar favoravelmente a materia.
Tendo em vista que a Uniao aprovou a referida proposta, o Conselho de
Administracao da Companhia, em reuniao realizada no dia 14 de outubro de 2010,
no uso de suas competencias previstas no art 9o, paragrafo 2o, inciso III do
Estatuto Social, ratificou, dentre outras materias, a sua manifestacao favoravel
a proposta de alteracao do objeto e da denominacao social da Empresa.
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De acordo
com a referida proposta, caso aprovada, (i) o caput do art. 1o do Estatuto
passara a ter a seguinte redacao: “Art. 1o – A Embraer S.A. (“Companhia”) e uma
sociedade por acoes, que se rege pelo presente estatuto e
pela legislacao aplicavel”; e (ii) serao incluidos os itens V e VI no art. 3o do
Estatuto Social: “V – Projetar, construir e comercializar equipamentos,
materiais, sistemas, softwares, acessorios e componentes para as industrias de
defesa, de seguranca e de energia, bem como promover ou executar atividades
tecnicas vinculadas a respectiva producao e manutencao, mantendo os mais altos
padroes de tecnologia e qualidade; e VI – Executar outras atividades
tecnologicas, industriais, comerciais e de servicos correlatos as industrias de
defesa, de seguranca e de energia”.
Na mesma reuniao, o Conselho de Administracao aprovou, adicionalmente, a
convocacao da assembleia geral para deliberar, dentre outras materias, sobre a
proposta acima referida.
Maiores informacoes estao disponiveis aos acionistas na sede da Companhia e nas
paginas na Rede Mundial de Computadores da Companhia (www.embraer.com.br/ri),
BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br) e CVM (www.cvm.gov.br).
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Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 14/10/2010.