Embraer emite esclarecimento sobre alteração de objeto social

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“Em 17 de setembro de 2010, a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros, por meio do expediente GAE/CREM 1834/10, efetuou a seguinte consulta a
Embraer:

“Considerando os termos do Fato Relevante de 16/09/2010, solicitamos informar
se, em virtude da proposta de alteracao do objeto social, sera concedido o
direito de recesso aos acionistas, conforme previsto no artigo 137 da Lei
6.404/76.

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Caso positivo, informar:
o quais acionistas terao direito de se manifestar, ou seja, os acionistas
inscritos em que data nos registros da Companhia terao direito a se dissentirem
das deliberacoes da Assembleia, a ser convocada para a aprovacao dessa
alteracao;
o o valor do reembolso das acoes em R$ por acao;
o os procedimentos a serem adotados para os acionistas se manifestarem junto a
empresa.”

A Embraer informa que as questoes acima referidas serao enderecadas por ocasiao
de eventual convocacao de assembleia geral extraordinaria que deliberara sobre a
alteracao do objeto social da Empresa.

O Fato Relevante de 16 de setembro de 2010 teve a finalidade de informar que,
tendo se manifestado favoravelmente a alteracao da denominacao e objeto social
da Embraer, o Conselho de Administracao deliberou submeter tais materias a
apreciacao da Uniao Federal. Com efeito, caso esta nao manifeste o seu direito
de veto dentro do periodo de 30 dias ou se manifeste favoravelmente antes desse
periodo, a proposta sera oportunamente submetida a aprovacao da assembleia de
acionistas, nos termos do Estatuto Social da Embraer.

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Ao publicar o Fato Relevante acima mencionado, a Embraer reafirmou sua
estrategia de manter seus acionistas e o mercado em geral constantemente
informados a respeito de questoes estrategicas de alta relevancia para os
negocios da Empresa.”