Em 2ª instância, Vale perde processo sobre tributação de lucros de empresas coligadas

Apesar de revés, companhia afirma que irá entrar com recurso para reverter decisão junto aos tribunais superiores

Publicidade

SÃO PAULO – A Vale (VALE3,VALE5) comunicou que foi julgado nesta quarta-feira (30) o mandado de segurança sobre a tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas no exterior, com posicionamento desfavorável à mineradora pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região.

Entretanto, a companhia afirma que, apesar do revés, a votação no Supremo Tribunal Federal da ação direta de incostitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria “permenece empatada e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça iniciou julgamento sobre o assunto com os primeiros votos favoráveis aos contribuintes.

Recursos
Por fim, a mineradora afirma que irá apresentar todos os recursos cabíveis em tribunais superiores visando efeito suspensivo da decisão, lembrando ainda que os valores da autuação seguem com exigibilidade suspensa.