Eletrobras presta esclarecimentos sobre aquisições da Eletrosul

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SÃO PAULO – A Eletrobras enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“Em atendimento ao Oficio GAE/CREM 118/11 da BM&FBOVESPA S.A., abaixo
transcrito, que solicita, em relacao ao Comunicado ao Mercado de 31 de janeiro
de 2011, que a Companhia informe se “…acoes detidas pela Cymi Holding S.A.
representativas de 51% do capital social da Artemis Transmissora de Energia S.A.
e de 51% do capital social da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. pela sua
controlada Eletrosul Centrais Eletricas S.A. ensejara aos acionistas da
Eletrobras o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01″, comunicamos aos Senhores acionistas e
ao mercado em geral que:

A Eletrosul e uma sociedade anonima de capital fechado, cuja atividade principal
e geracao e transmissao de energia, podendo para tal associar-se no Brasil ou no
exterior, com ou sem poder de controle, para constituicao de consorcios
empresariais e participacao em sociedades que se destinem, direta ou
indiretamente, a exploracao da producao ou transmissao de energia eletrica sob o
regime de concessao ou autorizacao.

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Portanto, considerando o teor do artigo 256 da Lei 6404/76, por se tratar de
aquisicao concretizada por uma companhia fechada operacional, no exercicio de
seu objeto social, o entendimento da Eletrobras e que a realizacao de tal
investimento nao requer submissao a Assembleia de Acionistas da Eletrobras e, em
decorrencia, eventual direito de recesso aos acionistas da Eletrobras.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2011.”