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SÃO PAULO – Em julgamento na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o diretor da autarquia, Henrique Machado, votou pela condenação do empresário Eike Batista e pagamento de multa de R$ 21,03 milhões por “insider trading” na venda de ações da OSX Brasil (OSXB3), braço naval do grupo “X” e em recuperação judicial. O julgamento, conduto, foi suspenso por pedido de vista do diretor Pablo Renteria.
O processo trata da venda de ações da OSX por Eike, controlador da empresa, em abril de 2013, antes da divulgação de fato relevante da companhia ao mercado informando a alteração do seu plano de negócios e de adversidades enfrentadas pelo grupo. Segundo sustenta a acusação, a operação de venda rendeu ao empresário R$ 33,7 milhões. Se fosse realizada um dia após a divulgação do plano de negócios, o valor seria R$ 10,5 milhões menor.
“Para o relator, ficou evidenciado que qualquer investidor que tomasse conhecimento do plano de negócios da OSX previamente à sua divulgação estaria de posse de informação privilegiada, pois saberia antes de todos os outros investidores, da nova perspectiva econômico-financeira da OSX e da grande probabilidade de queda nas ações”, diz a CVM.
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Machado, relator do processo na CVM, destacou ainda que a negociação de ações com o uso de informação privilegiada é “uma das práticas mais nocivas ao funcionamento regular do mercado” e torna-se ainda mais grave quando é praticada pelo acionista controlador.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, o advogado Darwin Corrêa, que atua na defesa de Eike, chamou o voto do relator de “equivocado, com graves erros técnicos”. A defesa alega que a venda de ações foi justificada em razão da ordem da bolsa para enquadramento do número mínimo de ações em circulação no mercado. Portanto, a conduta de Eike teria sido motivada e dentro da lei.