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SÃO PAULO – A Dasa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358/2002, a Diagnosticos da
America S.A. (“DASA” ou “Companhia”), com sede na Cidade de Barueri, Estado de
Sao Paulo, na Avenida Jurua, n. 434, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o
n. 61.486.650/0001-83 e com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Sao Paulo sob o NIRE 35.300.172.507, visando manter os
seus acionistas e o mercado em geral informados sobre a evolucao do Ato de
Concentracao n. 08012.010038/2010-43 submetido ao Conselho Administrativo Defesa
Economica (“CADE”) em 20 de setembro de 2010 (“Ato de Concentracao”), que
analisa a associacao da DASA, MD1 Diagnosticos S.A. (sucedida por MD1
Participacoes Ltda.) e outras, realizada nos termos e condicoes estabelecidos no
Contrato de Associacao e Outras Avencas firmado em 07 de dezembro de 2010
(“Operacao”), comunica que, a Secretaria de Acompanhamento Economico do
Ministerio da Fazenda (“SEAE”) emitiu um parecer, de conteudo meramente
opinativo, que recomenda a aprovacao da Operacao com as restricoes apresentadas
no referido parecer. A emissao desse parecer nao implica qualquer vinculacao do
CADE quanto a analise do merito ou qualquer antecipacao do resultado do
julgamento desse orgao sobre a associacao.
O parecer apresentado pela SEAE nao apresenta surpresas a Companhia e,
inclusive, esta em linha com a comunicacao anteriormente realizada ao mercado
atraves do Comunicado ao Mercado divulgado em 27/07/2011, ou seja, as conclusoes
da SEAE estao aparentemente lastreadas em premissas baseadas em dados parciais,
relativas a interpretacoes sobre relacoes societarias entre DASA, acionistas
pessoas fisicas vinculadas a JHSPE Empreendimentos e suas controladas, Amil
Participacoes S.A e suas controladas e FMG Empreendimentos Hospitalares.
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A DASA acredita que o CADE sera capaz de examinar, de maneira adequada e
criteriosa, as relacoes societarias existentes entre alguns acionistas da DASA e
terceiros, bem como os dados de mercado, para concluir que da associacao nao
resultam preocupacoes de natureza concorrencial, ao contrario do que sugere a
opiniao da SEAE. A Companhia tambem acredita que o CADE podera apreciar os
efeitos pro-competitivos da associacao, que trara eficiencias significativas ao
setor de apoio a medicina diagnostica, e continuara cooperando intensa e
ativamente com o CADE, confiante na aprovacao do negocio em um prazo razoavel.
A opiniao da SEAE nao resultara na reversao das medidas de integracao adotadas
pela Companhia ate a data de assinatura do Acordo de Preservacao da
Reversibilidade da Operacao celebrado em 26/10/2011, bem como em relacao a
incorporacao da MD1 Participacoes Ltda. pela Companhia. Barueri, 14 de marco de
2012.”