Cyrela Realty aprova emissão de debêntures simples

Valor unitário é de R$ 1 milhão, por debênture, totalizando R$ 400 milhões

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SÃO PAULO – A Cyrela enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Nos termos da Instrucao n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, da
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), a Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participacoes (“Companhia”), empresa com atuacao no setor de
incorporacao imobiliaria residencial, comunica aos seus acionistas e ao mercado
em geral que, em 16 de agosto de 2012, o Conselho de Administracao da Companhia
aprovou a realizacao da 6a (sexta) emissao de debentures simples da Companhia,
nao conversiveis em acoes, em serie unica, todas escriturais, da especie
quirografaria (“Debentures”), composta por 400 (quatrocentas) Debentures com
valor nominal unitario de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais), perfazendo o
valor total da emissao de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais). As
Debentures terao prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da data de
emissao e serao objeto de distribuicao publica com esforcos restritos de
colocacao, nos termos da Instrucao CVM n. 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrucao CVM n. 476/09”), destinadas exclusivamente a
investidores qualificados, conforme definidos na Instrucao CVM 476/09, tendo
como coordenador lider a Caixa Economica Federal (“Oferta Restrita”).
A realizacao da Oferta Restrita estara sujeita as condicoes favoraveis do
mercado de capitais nacional. A Oferta Restrita esta automaticamente dispensada
de registro de distribuicao publica na CVM, nos termos do artigo 6o da Instrucao
CVM n. 476/09. As Debentures serao registradas para distribuicao no mercado
primario e negociacao no mercado secundario por meio do SDT – Modulo de
Distribuicao de Titulos e do SND – Modulo Nacional de Debentures,
respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. –
Mercados Organizados.

Em virtude da realizacao da Oferta Restrita e tendo em vista a devida
observancia, pela Companhia, do disposto no artigo 48 da Instrucao CVM n. 400,
de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, fica suspenso, ate o encerramento
da Oferta Restrita, o programa de recompra de acoes de emissao da propria
Companhia, autorizado pelo Conselho de Administracao da Companhia em 10 de
agosto de 2012 (“Plano de Recompra de Acoes”). Nesse sentido, a Companhia nao
realizara qualquer recompra de acoes no ambito do Plano de Recompra de Acoes ate
o encerramento da Oferta Restrita.
Sao Paulo, 16 de agosto de 2012.