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SÃO PAULO – A Cyrela Realty enviou o seguinte Fato Relevante:
“Nos termos da Instrucao n 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissao de Valores
Mobiliarios (“CVM”), conforme alterada, a Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participacoes (“Cyrela”), empresa com atuacao no setor de
incorporacao imobiliaria residencial, comunica aos seus acionistas e ao mercado
em geral que, em 21 de setembro de 2010, o Conselho de Administracao da
Companhia aprovou a realizacao da 4 emissao de debentures simples da Companhia,
nao conversiveis em acoes, em serie unica, todas escriturais, da especie
quirografaria (“Debentures”), sendo 300 (trezentas) Debentures, com valor
nominal unitario de R$1.000.000,00 (hum milhao de reais), sendo o valor total da
emissao de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais), com prazo de
vencimento de 4 (quatro) anos, as quais serao objeto de distribuicao publica com
esforcos restritos de colocacao, nos termos da Instrucao CVM n 476, de 16 de
janeiro de 2009 (“Instrucao CVM n 476/09”), destinadas exclusivamente a
investidores qualificados, conforme definidos na Instrucao CVM 476/09, tendo
como coordenador lider o BB – Banco de Investimento S.A. (“Oferta Restrita”).
A realizacao da Oferta Restrita estara sujeita as condicoes favoraveis do
mercado de capitais nacional. A Oferta Restrita esta automaticamente dispensada
de registro de distribuicao publica na CVM, nos termos do artigo 6 da Instrucao
CVM n 476/09. As Debentures serao registradas para distribuicao no mercado
primario e negociacao no mercado secundario por meio do SDT – Modulo de
Distribuicao de Titulos e do SND – Modulo Nacional de Debentures,
respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. –
Balcao Organizado de Ativos e Derivativos.”
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Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 21/09/2010.