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SÃO PAULO – A Cyrela enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, sociedade por acoes
de capital aberto, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, n. 555, 1o andar, sala 1001, parte, inscrita
no CNPJ/MF sob o n. 73.178.600/0001-18 (“Companhia”) comunica a V.Sas., na
qualidade de titulares de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da
especie quirografaria, da 4a emissao da Companhia (“Debentures”) que, conforme
estabelecido no item 6.1 do Instrumento Particular de Escritura da 4a Emissao de
Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, da Especie Quirografaria da
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participacoes (“Escritura de
Emissao”), a Companhia pode realizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo
criterio, o resgate antecipado, total ou parcial, das Debentures em circulacao.
Desta forma, a Companhia comunica a V.Sas, nesta data, que pretende realizar o
resgate antecipado total das Debentures (“Resgate Antecipado”), nos termos
especificados abaixo:
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1. Data do Resgate Antecipado: 29 de maio de 2012.
2. Numero de Debentures objeto do Resgate Antecipado: Total das debentures em
circulacao.
3. Valor de Resgate Antecipado: as Debentures serao resgatadas pelo saldo de seu
Valor Nominal Unitario nao amortizado, acrescido da remuneracao pactuada na
Escritura de Emissao e ainda nao paga, calculada pro rata temporis ate a data do
Resgate Antecipado.
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4. Outras informacoes: o Resgate Antecipado sera realizado de acordo com os
procedimentos adotados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados para debentures
custodiadas eletronicamente no SND – Modulo Nacional de Debentures
Sao Paulo, 22 de maio de 2012.”