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SÃO PAULO – A CSN enviou o seguinte comunicado:
A BM&FBOVESPA efetuou a empresa a seguinte consulta:
“Considerando os termos do Fato Relevante de 09/12/2010, solicitamos para fins
de orientacao ao mercado, informarem, se a operacao ensejara aos acionistas o
direito de recesso conforme disposto no artigo 256, da Lei n. 6.404/76, conforme
alterada. Caso positivo informar:
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? Quais acionistas terao direito de se manifestar, ou seja, os acionistas
inscritos em que data nos registros dessa empresa terao direito a se
dissentirem.
? O valor de reembolso, em R$ acao;
? O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao adotar para
se manifestarem. (…)”
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E obteve a seguinte resposta:
“Em atendimento ao Oficio GAE/CREM 2266/10, de 10 de dezembro de 2010, que
solicita informacoes adicionais sobre a operacao divulgada no Fato Relevante de
09/12/2010, informamos que o Memorando de entendimentos firmado contem
condicionantes que podem resultar em ajustes no preco proposto, como resultado,
dentre outros fatores, da due diligence legal, financeira e contabil. Por essa
razao nao e possivel, nesse momento, averiguar se a operacao ensejaria aos
acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256, da Lei
n. 6.404/76.
A Companhia mantera a CVM, a BM&FBOVESPA e o mercado informados acerca do
andamento da operacao em questao.
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Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010.”