CSN anuncia distribuição de dividendo no valor de R$ 300 milhões

Pagamento será de R$ 0,20576 por ação a partir de 7 de janeiro e terá como depositária a Itaú Corretora de Valores

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A CSN enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Tendo em vista que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica
Nacional, na forma do art. 31 de seu Estatuto Social e do art. 204, 2 , da Lei
n. 6.404/76, aprovou, nesta data (26/12/2012), o pagamento aos acionistas de
dividendos a conta de reserva de lucros – capital de giro, no montante de R$
300.000.000,00, correspondendo a R$0,20576 por acao do capital social em
circulacao nesta data e nao incidindo imposto de renda na fonte – IRRF, conforme
legislacao em vigor, comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:
1. Os dividendos estarao disponiveis aos Acionistas residentes no Brasil a
partir de 07 de janeiro de 2013, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios
bancarios, tais como fornecidos a instituicao depositaria, Itau Corretora de
Valores S.A.
2. Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
3. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ
ou a indicacao do “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terao seus dividendos
creditados dentro de 3 (tres) dias uteis contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou por meio de carta
dirigida a Superintendencia de Solucoes para Corporacoes da Itau Corretora de
Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 176 – 1 subsolo – Sao Paulo – SP – CEP:
01014-000.
Locais de atendimento aos acionistas: agencias do Banco Itau S.A.,
especializadas no atendimento aos Acionistas, no horario bancario.
Os valores a serem pagos serao calculados e creditados com base nas posicoes dos
Acionistas em 27 de dezembro de 2012 e constituem-se em antecipacao do dividendo
minimo obrigatorio.
Destacamos que, a partir de 28 de dezembro de 2012, inclusive, as negociacoes
dessas acoes em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos.”

Norma: a partir de 28/12/2012 acoes escriturais ex-dividendo.