Contax informa sobre prazo para exercício do direito de recesso

.

Publicidade

SÃO PAULO – A Contax enviou o seguinte comunicado:

Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte Comunicado ao Mercado:

“Contax Participacoes S.A. (“Contax”), em atendimento ao oficio GAE/CREM 1327/11
da BM&FBOVESPA, de 01 de junho de 2011, e em complemento as informacoes
divulgadas no Fato Relevante datado de 5 de abril de 2011, no Edital de
Convocacao da Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria e no Anexo 20 a
Instrucao CVM 481/2009, datados de 7 de abril de 2011, e no Comunicado ao
Mercado datado de 18 de maio de 2011, esclarece aos seus acionistas e ao mercado
em geral o seguinte.
Em funcao da aprovacao, pela assembleia geral da Contax realizada em 25 de abril
de 2011, da aquisicao, direta e indireta, por meio de suas controladas Contax
S.A. e Contax Colombia S.A.S, da totalidade das acoes de emissao das sociedades
Stratton Spain S.L., Allus Spain S.L., Stratton Argentina S.A., Stratton Peru
S.A. e Multienlace S.A. (“Aquisicao”), e tendo em vista que o preco pago na
Aquisicao superou 1,5 o maior dos valores indicados no art. 256, II da Lei n
6.404/76 (“Lei das S.A.”), foi assegurado direito de recesso aos acionistas da
Contax dissidentes da deliberacao que aprovou a Aquisicao. Referido direito e
garantido aos titulares de acoes ordinarias e preferenciais da Contax no
fechamento do pregao do dia 5 de abril de 2011, data do Fato Relevante que
anunciou a Aquisicao, que mantiverem a titularidade de tais acoes,
ininterruptamente, ate a data do efetivo exercicio do direito de retirada, cujo
prazo se encerrara no dia 30 de junho de 2011, nos termos do artigo 256, 2 c/c
artigo 137, II e IV da Lei das S.A.
O valor de reembolso para o respectivo exercicio sera de R$ 6,73 (seis reais e
setenta e tres centavos) por acao ordinaria ou preferencial, e foi calculado com
base no valor patrimonial contabil por acao da Contax, apurado na data-base de
31 de dezembro de 2009.
Os acionistas cujas acoes estejam mantidas sob forma escritural pela instituicao
depositaria que desejarem exercer o direito de retirada, deverao comparecer a
uma agencia do Banco do Brasil S.A, dentro do prazo acima previsto, munidos da
seguinte documentacao:
– PESSOA FISICA: Originais dos documentos de identidade e CPF, alem de
comprovantes de residencia e renda.
– PESSOA JURIDICA: Originais do CNPJ/MF, Contrato ou Estatuto Social e
respectivas alteracoes, bem como os documentos dos socios/representantes legais
(ata de eleicao, CPF, RG e comprovantes de residencia e renda).
Alem disso, os acionistas que se fizerem representar por mandatario, alem dos
documentos acima, devem apresentar o respectivo instrumento de mandato, o qual
devera conter poderes especiais para que o mandatario manifeste em seu nome o
exercicio do direito de retirada e solicite o reembolso das acoes.
Os acionistas cujas acoes estejam depositadas na Central Depositaria de Ativos
da BM&FBOVESPA, para manifestacao de sua dissidencia e pleitear o reembolso do
valor das acoes, deverao dirigir-se aos seus agentes de custodia, dentro do
prazo previsto, munidos dos documentos acima mencionados.”