Conselho do banco Pine aprova aumento de capital social

Banco aumenta capital dentro do limite no valor mínimo de R$ 123,6 milhões e no máximo de R$ 178,4 milhões

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SÃO PAULO – O Banco Pine enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“O Banco PINE S.A. (“Banco”), instituicao financeira de capital aberto, nos
termos da Instrucao CVM n 358/02, conforme alterada, vem informar aos seus
Acionistas e ao publico que seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada
em 13 de agosto de 2012, aprovou o aumento de capital social do Banco, nos
seguintes termos e condicoes:

Foi aprovado o aumento do capital social do Banco, dentro do limite do capital
autorizado, nos termos do artigo 6 do Estatuto Social do Banco, no valor de, no
minimo, R$ 123.649.991,64 (cento e vinte e tres milhoes, seiscentos e quarenta e
nove mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) e, no
maximo, R$ 178.418.554,43 (cento e setenta e oito milhoes, quatrocentos e
dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e tres centavos),
mediante a emissao de, (i) no minimo, 2.100.840 (dois milhoes, cem mil,
oitocentas e quarenta) e, no maximo, 5.936.174 (cinco milhoes, novecentas e
trinta e seis mil, cento e setenta e quatro) novas acoes preferenciais; e (ii)
6.558.123 (seis milhoes, quinhentas e cinquenta e oito mil, cento e vinte e
tres) novas acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor
nominal.

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Apos este aumento, o capital social do Banco, atualmente no valor de R$
796.048.084,04 (setecentos e noventa e seis milhoes, quarenta e oito mil,
oitenta e quatro reais e quatro centavos) passara a ser de, no minimo, R$
919.698.075,68 (novecentos e dezenove milhoes, seiscentos e noventa e oito mil,
setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e, no maximo, R$
974.466.638,47 (novecentos e setenta e quatro milhoes, quatrocentos e sessenta e
seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos).

A capitalizacao ora anunciada visa a fortalecer a estrutura de capital do Banco
para promover um futuro crescimento de suas atividades.

O acionista controlador do Banco detentor, nesta data, de 100% do capital
votante, 33,21% das acoes preferenciais e 100% das acoes ordinarias, exerceu o
seu direito de preferencia em relacao as acoes ordinarias e cedeu seu direito de
preferencia ao DEG – Deutsche Investitions und Entwicklungsgesellschaft mbH
(“DEG”), o qual possui firme compromisso em subscrever 2.100.840 (dois milhoes,
cem mil, oitocentas e quarenta ) acoes preferenciais de emissao do Banco, no
valor total de R$ 29.999.995,20 (vinte e nove milhoes, novecentos e noventa e
nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) em decorrencia da
cessao do direito de preferencia na subscricao pelo acionista controlador do
Banco em favor do DEG. Alem disso, o acionista controlador do Banco possui firme
compromisso em subscrever 6.558.123 (seis milhoes, quinhentas e cinquenta e oito
mil, cento e vinte e tres) acoes ordinarias de emissao do Banco, no valor total
de R$ 93.649.996,44 (noventa e tres milhoes, seiscentos e quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) (“Subscricao
Minima”).

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O DEG, membro do KfW Bankengruppe, um dos cinco maiores bancos da Alemanha,
financia investimentos em companhias privadas em paises em desenvolvimento. Como
uma das maiores instituicoes financeiras de fomento da Europa, promove
empreendimentos privados, contribuindo para o crescimento economico sustentavel
e a melhoria das condicoes de vida nestes paises.

O referido aumento de capital possui as seguintes caracteristicas:

1. Total do Aumento de Capital Social: aumento de, no minimo, R$ 123.649.991,64
(cento e vinte e tres milhoes, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e
noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) e, no maximo, R$ 178.418.554,43
(cento e setenta e oito milhoes, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e tres centavos), destinados ao capital
social.

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2. Quantidade de Acoes Emitidas: emissao de, (i) no minimo, 2.100.840 (dois
milhoes, cem mil, oitocentas e quarenta e, no maximo, 5.936.174 (cinco milhoes,
novecentas e trinta e seis mil, cento e setenta e quatro) novas acoes
preferenciais e (ii) 6.558.123 (seis milhoes, quinhentas e cinquenta e oito mil,
cento e vinte e tres) novas acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e
sem valor nominal. Os acionistas detentores de acao preferencial terao
preferencia, fixada com base no numero maximo de acoes a serem emitidas de
5.936.174 (cinco milhoes, novecentos e trinta e seis mil, cento e setenta e
quatro) novas acoes preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal,
para a subscricao do aumento de capital, na proporcao de 0,12673991513 nova acao
preferencial sobre a posicao acionaria que possuirem e os acionistas detentores
de acao ordinaria terao preferencia, fixada com base no numero maximo de acoes a
serem emitidas de 6.558.123 (seis milhoes, quinhentas e cinquenta e oito mil,
cento e vinte e tres) novas acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem
valor nominal, para a subscricao do aumento de capital, na proporcao de: (a)
0,12639298044 nova acao ordinaria sobre a posicao acionaria que possuirem; e (b)
0,00034693469 nova acao preferencial sobre a posicao acionaria que possuirem.

As fracoes de acoes de emissao do Banco resultantes do exercicio do direito de
preferencia na subscricao do aumento de capital pelos acionistas detentores de
acoes preferenciais e de acoes ordinarias serao desprezadas para fins do
exercicio da preferencia. As fracoes serao agrupadas em numeros inteiros de
acoes e farao parte do universo de sobras de acoes, podendo ser subscritas pelos
acionistas que tiverem indicado o seu interesse nas sobras no periodo de
subscricao.

3. Tipo de Acao: preferenciais e ordinarias, sem valor nominal, nominativas, na
forma escritural, em tudo identicas as ja existentes, nos termos do disposto no
artigo 171 da Lei n 6.404/76.

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4. Preco de Emissao: o preco de emissao foi fixado em R$ 14,28 (quatorze reais e
vinte e oito centavos) por acao.

5. Justificativa do Preco de Emissao: o preco de emissao foi fixado levando-se
em consideracao a cotacao media das acoes preferenciais de emissao do Banco nos
ultimos 60 dias de negociacao na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), compreendendo o periodo de 11 de maio de
2012 a 02 de agosto de 2012, inclusive, com agio de 15% sobre esse valor, nos
termos do inciso III do 1 do artigo 170 da Lei 6.404/76.

Esse preco justifica-se pelo fato de que a administracao acredita que as atuais
condicoes do mercado fazem com que as cotacoes das acoes preferenciais e
ordinarias do Banco no pregao da BM&FBOVESPA nao reflitam integralmente o valor
da acao, o que justifica um agio sobre as cotacoes atuais.

6. Condicao de Integralizacao: a vista, em moeda corrente nacional, no ato de
subscricao.

7. Direito de Subscricao: os acionistas que constarem da posicao acionaria do
Banco na data de 13 de agosto de 2012 terao o prazo de 30 (trinta) dias para o
exercicio do direito de preferencia, iniciando-se em 14 de agosto de 2012 e
terminando em 12 de setembro de 2012, inclusive.

8. Cessao dos Direitos: (a) os acionistas que desejarem negociar seus direitos
de subscricao, durante o prazo do exercicio do direito de preferencia, deverao
solicitar documento de cessao de direitos, que sera emitido pela Itau Corretora
de Valores S.A., na qualidade de agente escriturador das acoes de emissao do
Banco, ou pelas entidades custodiantes (bolsas de valores); (b) as entidades
custodiantes poderao emitir somente uma unica cessao de direitos nominativos
para cada subscritor; (c) uma vez emitida a cessao de direito de subscricao,
havendo nova alienacao sera requerida declaracao no verso da cessao de direito,
com firma reconhecida do Oficio de Notas; (d) copia da cessao de direito nao
sera aceita para quaisquer efeitos; e (e) as entidades custodiantes poderao
subscrever em seus nome, como proprietarias fiduciarias, ate o montante
correspondente as acoes custodiadas.

9. Procedimentos para subscricao: os acionistas detentores de acoes de emissao
do Banco escrituradas na Itau Corretora de Valores S.A. que desejarem exercer
seu direito de preferencia na subscricao das novas acoes deverao dirigir-se a
qualquer agencia especializada do Itau Unibanco S.A., para subscricao das novas
acoes mediante assinatura do boletim de subscricao e pagamento do preco
correspondente. O periodo de subscricao sera de 14 de agosto de 2012 ate 12 de
setembro de 2012, inclusive.

Os acionistas titulares de acoes depositadas na Central Depositaria de Ativos da
BM&FBOVESPA (“Central Depositaria de Ativos”) deverao exercer os respectivos
direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as regras
estipuladas pela propria Central Depositaria de Ativos, obedecidos os prazos e
condicoes desse aviso. Os acionistas deverao manifestar seu interesse na reserva
de eventuais sobras no boletim de subscricao.

Os acionistas titulares de acoes de emissao do Banco escrituradas na Itau
Corretora de Valores S.A. que desejarem ceder os seus direitos de preferencia a
subscricao (que incluem o direito a subscricao de sobras), poderao faze-lo,
atraves de uma das agencias especializadas do Itau Unibanco S.A.

Os acionistas que tiverem exercido o direito de preferencia nao poderao ceder o
direito a subscricao das sobras. Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas
na BM&FBOVESPA deverao procurar seus agentes de custodia.

10. Sobras: apos o termino do prazo para exercicio do direito de preferencia, o
Banco podera promover um ou mais rateios de eventuais sobras (ou sobras de
sobras), devendo o Conselho de Administracao homologar parcialmente o aumento de
capital mesmo em caso de sobras, desde que o montante subscrito atinja o valor
de Subscricao Minima. Portanto, nao havera a possibilidade de venda de sobras de
acoes em bolsa de valores, nos termos do artigo 171, 7 , alinea “b”, da Lei
6.404/76.

Em eventuais rateios de sobras (ou sobras de sobras) os acionistas que
manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscricao terao o
prazo informado em Comunicado ao Mercado pelo Banco para a subscricao das sobras
rateadas. O acionista que, no periodo de preferencia, optou pela subscricao de
sobras, devera comparecer a uma das agencias especializadas no atendimento a
acionistas do Itau Unibanco S.A. Os acionistas que tenham acoes depositadas na
Central Depositaria de Ativos deverao exercer os respectivos direitos por meio
dos seus agentes de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria
Central Depositaria de Ativos, obedecidos os prazos deste Aviso.

11. Homologacao Parcial: apos a efetiva subscricao das acoes e a integralizacao
deste aumento de capital, nova Reuniao do Conselho de Administracao do Banco
devera ser convocada para homologar parcial ou totalmente o aumento de capital,
dentro do limite de capital autorizado. Apos a homologacao pelo Conselho de
Administracao do Banco, o aumento de capital sera levado a aprovacao do Banco
Central do Brasil, nos termos da regulamentacao aplicavel.

Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do aumento de capital
social, e visando a assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do
aumento possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar
sua decisao de investimento as condicoes finais do aumento de capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe:

(i) a que haja subscricao do valor maximo do aumento ora aprovado; ou

(ii) a que haja subscricao de um determinado valor minimo de aumento de capital,
mas que nao podera ser inferior ao valor de Subscricao Minima.

Os acionistas detentores de acoes preferenciais e/ou ordinarias do Banco que
queiram fazer uso dos direitos previstos acima devem comunicar este fato ao
Banco mediante carta enviada, com aviso de recebimento, a area de Relacoes com
Investidores, a ser recebida pelo Banco ate o 5 (quinto) dia util anterior ao
encerramento do prazo para exercicio do direito de preferencia, no endereco Av.
das Nacoes Unidas, n 8.501, 30 andar, Pinheiros, Sao Paulo – SP, CEP
05.425-070 – Departamento de Relacoes com Investidores, indicando a opcao
desejada para a subscricao.

Caso o acionista condicione a subscricao a um determinado valor minimo do
aumento ora aprovado, que nao podera ser inferior ao valor de Subscricao Minima,
conforme o item (ii) acima, ele devera, ainda, indicar se deseja receber: (a) a
totalidade das acoes subscritas; ou (b) a quantidade necessaria para manter sua
participacao no capital social do Banco, sendo certo que neste ultimo caso o
correspondente valor integralizado pago em excesso sera devolvido pelo Banco ao
acionista, sem correcao monetaria. Da mesma forma, caso a condicao (ii) acima
nao seja implementada, o total do valor por ele integralizado sera devolvido
pelo Banco, sem correcao monetaria.

Desta forma, tendo em vista a possibilidade de devolucao de valores excedentes
caso o acionista tenha assinalado a opcao (ii), este devera indicar, ainda, os
seguintes dados: (a) banco, (b) agencia, (c) conta corrente, (d)
nome/denominacao, (e) CPF/CNPJ, (f) endereco, e (g) telefone.
Nao havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do acionista de que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes depositadas junto a Central Depositaria de
Ativos e desejem utilizar outro procedimento, deverao ainda, dentro do prazo
previsto acima, transferir o deposito da totalidade de seus direitos a Itau
Corretora de Valores S.A., de forma a possibilitar que o Banco faca o credito
dos valores excedentes (conforme acima), quando aplicavel. Os acionistas que ja
tem suas acoes escrituradas junto a Itau Corretora de Valores S.A. e que queiram fazer uso do mesmo procedimento nao precisarao tomar quaisquer medidas
adicionais.

Nao obstante o disposto acima, o Banco esclarece que todos os acionistas que
pretenderem subscrever acoes em funcao do aumento de capital ora tratado deverao
faze-lo na forma prevista no item 9 acima, e apenas aqueles que pretenderem
condicionar sua subscricao da forma aqui descrita devem enviar correspondencia
ao Banco.

O silencio do subscritor importara na sua declaracao de que pretende subscrever
integralmente o aumento na forma e quantidade por ele declarada no ato da
subscricao, sem qualquer condicao. O recebimento de notificacao pelo Banco fora
do prazo e formato acima mencionados tera por consequencia os mesmos efeitos do
silencio do subscritor.

Considerando a possibilidade de homologacao parcial do aumento de capital, a
negociacao dos recibos de subscricao pelo subscritor que tenha exercido a
subscricao condicionada aos eventos acima descritos nao e possivel ate a
homologacao do aumento de capital. Dessa forma, o Banco nao se responsabilizara
por qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de subscricao, uma vez
que estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.

12. Dividendos: As acoes preferenciais, bem como as acoes ordinarias ora
emitidas sao em tudo identicas as acoes preferenciais e ordinarias ja existentes
e participarao de forma integral em quaisquer dividendos e/ou juros sobre
capital proprio que vierem a ser declarados apos a aprovacao do aumento de
capital pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentacao aplicavel.

13. Documentacao para subscricao de acoes e cessao de direitos: se pessoa
fisica: cedula de identidade, Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministerio da
Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereco; se pessoa juridica: contrato social
ou estatuto social e a ata que elegeu os administradores em exercicio,
devidamente arquivada na Junta Comercial competente, e comprovante de endereco.

No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida.

14. Locais de Atendimento: Os acionistas que desejarem exercer os respectivos
direitos de preferencia deverao dirigir-se, no prazo do exercicio do direito de
preferencia, a qualquer agencia do Itau Unibanco S.A., preferencialmente nas
agencias listadas abaixo, de segunda a sexta-feira, no horario bancario:

Brasilia
SCS Quadra 3 – Edificio D´Angela, 30, Bloco A, Sobreloja
CEP 70300-500
Centro – Brasilia/DF
61 3316 4850

Belo Horizonte
Avenida Joao Pinheiro, 195, Subsolo
Centro – Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
31 3249 3524

Curitiba
Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja
Centro – Curitiba/PR
CEP 80010-200
41 3320 4128

Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 746, Terreo
Centro – Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
51 3210 9150

Rio Janeiro
Rua Sete de Setembro, 99, Subsolo
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20050-005
21 2508 8086

Salvador
Avenida Estados Unidos, 50, 2 Andar – (Edificio Sesquicentenario)
Comercio – Salvador/BA
CEP 40020-010
71 3319 8010

Sao Paulo
Rua Boa Vista, 176, 1 Subsolo
Centro – Sao Paulo/SP
CEP 01092-900
11 3247 3139
Sao Paulo, 13 de agosto de 2012.”

Norma: a partir de 14/08/2012, acoes escriturais ex-subscricao, direitos ate
04/09/2012. A partir de 13/09/2012 ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.