Conselho de administração da Copasa aprova 6º emissão de debêntures simples

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SÃO PAULO – A Copasa enviou o seguinte fato relevante aos acionistas:

“A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG (“Companhia”), em
atendimento ao disposto no 4, do artigo 157 da Lei n 6.404/76 e na Instrucao
CVM n 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, dando
prosseguimento a deliberacao da Assembleia Geral Extraordinaria, realizada em 9
de novembro de 2011, que aprovou a contratacao de operacao de credito de longo
prazo, o Conselho de Administracao aprovou, em reuniao realizada em 9 de janeiro
de 2012 (“RCA”), a realizacao da 6 emissao de debentures simples, nao
conversiveis em acoes, em ate duas series, da especie quirografaria da Companhia
(“Debentures”), para distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao,
nos termos da Instrucao CVM n 476/09, sob o regime de garantia firme
(“Oferta”).

A Oferta e destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme o
disposto nos incisos I e II do artigo 4 da Instrucao CVM n 476/09 e esta
automaticamente dispensada de registro de distribuicao na Comissao de Valores
Mobiliarios, nos termos do artigo 6 da Instrucao CVM n 476/09, bem como nao
havera registro na Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e
de Capitais – ANBIMA, por se tratar de oferta publica com esforcos restritos de
distribuicao.

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Serao emitidas, a partir de 15 de fevereiro de 2012 (“Data de Emissao”), 400
(quatrocentas) debentures com valor nominal unitario de R$1.000.000,00 (um
milhao de reais), totalizando o montante de R$400.000.000,00 (quatrocentos
milhoes de reais), sendo que a quantidade de Debentures a ser emitida para cada
uma das series sera definida em sistema de “vasos comunicantes” apos a conclusao
do procedimento de bookbuilding a ser realizado pelos coordenadores da Oferta,
ressalvado que 1 (uma) das series podera nao ser emitida.

As Debentures da 1 Serie terao prazo de 5 (cinco) anos a contar da Data de
Emissao, vencendo, portanto, em 15 de fevereiro de 2017; as Debentures da 2
Serie terao prazo de 7 (sete) anos a contar da Data de Emissao, vencendo,
portanto, em 15 de fevereiro de 2019.

Serie terao prazo de 7 (sete) anos a contar da Data de Emissao, vencendo,
portanto, em 15 de fevereiro de 2019.

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A remuneracao das Debentures da 1 Serie e das Debentures da 2 Serie sera
definida pelos coordenadores da Oferta, apos realizado o procedimento de
bookbuilding, desde que respeitados os limites maximos ja definidos pelo
Conselho de Administracao e previstos na ata de RCA.

O BB – Banco de Investimento S.A. e HSBC Corretora de Titulos de Valores
Mobiliarios S.A. foram contratados para atuar como coordenadores da Oferta.

As Debentures serao registradas para distribuicao primaria no SDT – Modulo de
Distribuicao de Titulos e negociacao secundaria no SND – Modulo Nacional de
Debentures, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Mercados
Organizados.

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O presente material tem carater exclusivamente informativo, nos termos da
legislacao em vigor, e nao deve ser interpretado como um material de venda das
Debentures.

Informacoes adicionais acerca da Companhia, da sua area de atuacao e de seus
negocios encontram-se disponiveis no website da Companhia (www.copasa.com.br).

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2012.”