Confira as datas das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

29/11/2011

AES ELPA (AELP) – AGE – 16h 
Remuneracao do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal da Companhia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.

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01/12/2011

ELETROPAULO (ELPL-N2) – AGE – 11h
Alteracao do artigo 24 do Estatuto Social, estabelecendo a criacao de Reserva
Especial para reforco de capital de giro e financiamento da manutencao, expansao
e do desenvolvimento das atividades que compoem o objeto social da Companhia,
por meio do aperfeicoamento da redacao do seu paragrafo 1o, inclusao de um novo
paragrafo 3o e renumeracao dos paragrafos subsequentes. Alteracao do artigo 8o
do Estatuto Social, de forma a extinguir a obrigatoriedade de que os membros do
conselho de administracao sejam tambem acionistas da companhia. Alteracao do
Estatuto Social da Companhia, de forma a se adequar as novas regras do
Regulamento de Listagem do Nivel 2 de Governanca Corporativa da BMF&BOVESPA.
Consolidar o estatuto social para refletir as alteracoes previstas nos itens
acima. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.

19/12/2011

CPFL ENERGIA (CPFE-NM) – AGE – 10h 
(a) Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia para: (a.i) Adequa-lo as 
alteracoes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBovespa 
(“Regulamento do Novo Mercado”) mediante: (a.i.1) inclusao de: (1) paragrafo 
unico ao Artigo 1o, de forma a dispor que a Companhia, seus acionistas, 
administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se as disposicoes do 
Regulamento do Novo Mercado; (2) novo Artigo 13 e novo paragrafo unico, de forma 
a prever a estrutura administrativa da Companhia e que os cargos de Presidente 
do Conselho de Administracao e de Diretor Presidente ou principal executivo da 
Companhia nao poderao ser acumulados pela mesma pessoa, em observancia ao 
Regulamento do Novo Mercado; (3) novo Artigo 14 e paragrafos 1o e 2o, de forma a 
consolidar as disposicoes estatutarias aplicaveis a investidura de membros do 
Conselho de Administracao e da Diretoria estatutaria; (4) paragrafo 1o do novo 
Artigo 15, a ser originado da renumeracao do artigo 14, e revisao do paragrafo 
1o, a ser renumerado para paragrafo 2o, do atual Artigo 14, a ser renumerado 
para Artigo 15, de forma a excluir a exigencia de membros do Conselho de 
Administracao serem acionistas da Companhia, considerando a revogacao de tal 
exigencia legal nos termos da Lei no 12.431/11, bem como estabelecer disposicoes 
quanto ao numero minimo de Conselheiros Independentes da Companhia, em 
observancia ao Regulamento do Novo Mercado; (5) alinea “ab” do Artigo 18, a ser 
renumerado para Artigo 17, de forma a estabelecer a competencia do Conselho de 
Administracao para a manifestacao previa quando da ocorrencia de toda e qualquer 
oferta publica de aquisicao de acoes de emissao da Companhia; (6) paragrafo 2o 
do Artigo 28, a ser renumerado para Artigo 26, de forma a segregar do paragrafo 
1o as disposicoes estatutarias aplicaveis a investidura de membros do Conselho 
Fiscal; (7) paragrafos 1o e 2o do Artigo 39, de forma a prever as regras 
aplicaveis a determinacao do Valor Economico da Companhia na hipotese de oferta 
publica de cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do 
Regulamento do Novo Mercado; (8) novo Artigo 42 e paragrafos 1o e 2o, de forma a 
estabelecer novo procedimento aplicavel para oferta publica de aquisicao de 
acoes na hipotese de saida da Companhia do Novo Mercado quando nao exista a 
figura do Acionista Controlador, em consonancia com as disposicoes do 
Regulamento do Novo Mercado; (9) novo Artigo 43 e paragrafos 1o, 2o, 3o e 4o, de 
forma a estabelecer novo procedimento aplicavel para oferta publica de aquisicao 
de acoes na hipotese de saida da Companhia do Novo Mercado em decorrencia do 
descumprimento de obrigacoes do Regulamento do Novo Mercado; e (10) novo Artigo 
45, de forma a estabelecer a superveniencia das disposicoes do Regulamento do 
Novo Mercado sobre as disposicoes estatutarias nas hipoteses de prejuizo aos 
direitos dos destinatarios das ofertas publicas previstas no Estatuto. (a.i.2) 
alteracao na redacao: (1) alinea “l” do atual Artigo 18, a ser renumerado para 
Artigo 17, de forma a adequa-lo aos termos do Regulamento do Novo Mercado quanto 
a definicao da lista triplice de empresas especializadas em avaliacao economica 
para elaboracao do laudo de avaliacao da Companhia nas hipoteses de oferta 
publica para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saida do Novo 
Mercado; (2) atuais Artigo 37, a ser renumerado para Artigo 35, e seu paragrafo 
unico, e Artigo 38, a ser reformulado e renumerado para Artigo 36, e seu 
paragrafo unico, o qual sera ainda desdobrado em novos artigos 37 e 38, de forma 
a adequar suas redacoes a disposicao do Regulamento do Novo
Mercado quanto ao procedimento a ser observado nas hipoteses de alienacao do 
controle e oferta publica por alienacao de controle; (3) atual Artigo 39, de 
forma a reformular as disposicoes aplicaveis ao procedimento de oferta publica 
por cancelamento de registro de companhia aberta em consonancia com os novos 
termos do Regulamento do Novo Mercado; (4) atual Artigo 42, a ser renumerado 
para Artigo 41, de forma a adequa-lo as novas disposicoes aplicaveis ao 
procedimento de oferta publica na hipotese de aprovacao da saida da Companhia do 
Novo Mercado, nos termos do Regulamento do Novo Mercado; e (5) atual Artigo 44, 
de forma a adequar a clausula arbitral as alteracoes implementadas pelo 
Regulamento do Novo Mercado. (a.i.3) exclusao do(s): (1) paragrafo 1o do atual 
Artigo 29, a ser renumerado para Artigo 27, tendo em vista a alteracao do 
Regulamento do Novo Mercado quanto a obrigatoriedade de elaboracao das 
demonstracoes financeiras de acordo com padroes internacionais; (2) atual Artigo 
41 e de seu paragrafo unico, pelas disposicoes nele contidas serem incorporadas 
no novo Artigo 39; (3) atuais paragrafos 1o e 2o do atual Artigo 42, o qual sera 
renumerado para Artigo 41, tendo em vista a nova redacao do Artigo 41; e (4) 
atual Capitulo IX e atual Artigo 43, em decorrencia das disposicoes nele 
contidas terem sido excluidas do Regulamento do Novo Mercado uma vez que as 
informacoes ali solicitadas passaram a constar no Formulario de Referencia por 
regulamentacao da CVM. (a.ii) Adequar a nova composicao e as atribuicoes da 
Diretoria Executiva, de acordo com a reestruturacao organizacional promovida 
pela Companhia conforme deliberacao do Conselho de Administracao, em reuniao 
realizada em 25 de maio de 2011, mediante: (a.ii.1) inclusao de: (1) novas 
alineas “b” e “c” ao paragrafo unico do Artigo 19, a ser renumerado para Artigo 
18, de forma a estabelecer, respectivamente, as atribuicoes do Diretor 
Vice-Presidente de Operacoes e do Diretor Vice-Presidente de Relacoes 
Institucional. (a.ii.2) alteracao na redacao dos(as): (1) alinea “a” do atual 
Artigo 18, a ser renumerado para Artigo 17, de forma a adequa-lo a nova 
denominacao dos cargos dos membros da Diretoria da Companhia; (2) alineas “w” e 
“x” do atual Artigo 18, a ser renumerado para Artigo 17, de forma a estabelecer 
a competencia do Conselho de Administracao para a criacao de Comissoes; (3) 
atual Artigo 19, a ser renumerado para Artigo 18, de forma a reformular a 
composicao da Diretoria da Companhia, reduzindo o numero de membros de 7 (sete) 
para 6 (seis), criando o cargo de Diretor Vice-Presidente de Operacoes, Diretor 
Vice-Presidente de Relacoes Institucional, e extinguindo os cargos de Diretor 
Vice-Presidente de Gestao de Energia, Diretor Vice-Presidente de Distribuicao e 
Diretor Vice-Presidente de Geracao; (4) paragrafo unico, alineas “a”, “c” e “g”, 
estas duas ultimas a qual passarao a ser a novas alineas “e” e “f”, 
respectivamente, do paragrafo unico do atual Artigo 19, a ser renumerado para 
Artigo 18, de forma a adequa-los as novas denominacoes dos cargos dos membros da 
Diretoria da Companhia e as novas competencias do Diretor Vice-Presidente 
Financeiro e do Diretor Vice-Presidente Administrativo; (5) atual Artigo 22, a 
ser renumerado para Artigo 20, e seus paragrafos 1o e 2o, de forma a adequar sua 
redacao a nova denominacao dos cargos dos membros da Diretoria da Companhia e 
que no caso de vacancia do Diretor Presidente o cargo podera ser preenchido 
temporariamente por um Diretor Vice-Presidente indicado pelo Conselho de 
Administracao; e (6) paragrafo unico do atual Artigo 24, a ser renumerado para 
Artigo 22,
de forma a corrigir a linguagem utilizada, sem alteracao das disposicoes ali 
previstas. (a.ii.3) exclusao do(s): (1) atual Capitulo III, tendo em vista que a 
definicao dos orgaos da Companhia sera segregado em itens e capitulos proprios 
no Estatuto; (2) atuais Arts. 15 e 16 e seus respectivos paragrafos unicos, 
tendo em vista que as disposicoes ali previstas serao incorporadas nos novos 
Arts. 14 e 15; (3) alineas “d”, “e” e “f” do atual Artigo 19, a ser renumerado 
para Artigo 18, tendo em vista a pretendida extincao dos cargos de Diretor 
Vice-Presidente de Gestao de Energia, Diretor Vice-Presidente de Distribuicao e 
Diretor Vice-Presidente de Geracao; (4) paragrafo unico do atual Artigo 20, a 
ser renumerado para Artigo 19, tendo em vista que a disposicao ali prevista sera 
incorporada no novo Artigo 14; e (5) atual Artigo 21 e seu paragrafo unico, 
tendo em vista que a disposicao ali prevista sera incorporada no novo Artigo 14 
e seus paragrafos. (a.iii) Ajustar-lhe a redacao e numeracao, procedendo a: (1) 
alteracao do titulo do atual Capitulo II (“Do Capital Social, das Acoes e dos 
Acionistas”), de forma a excluir a expressao “dos Acionistas”, tendo em vista a 
inexistencia de disposicao a eles referentes neste capitulo; (2) correcao da 
grafia de determinadas palavras no Estatuto Social e referencia a nova 
denominacao da Bolsa de Valores de Sao Paulo, BM&FBovespa; (3) alteracao do 
paragrafo 1o do atual Artigo 28, a ser renumerado para Artigo 26, tendo em vista 
a sua segregacao no Paragrafo 2o do referido Artigo; e (4) renumeracao: das 
demais disposicoes do Estatuto Social e referencias cruzadas aos Artigos nele 
contidos em decorrencia das alteracoes acima propostas. (b) Aprovar a 
consolidacao do Estatuto Social da Companhia, de acordo com as alteracoes 
propostas no item “a” da Ordem do Dia; (c) Aprovar o ajuste no valor total da 
remuneracao dos Administradores fixado pela Assembleia Geral Ordinaria, em 28 de 
abril de 2011, devido a redistribuicao dos valores da remuneracao dos 
administradores entre a Companhia e as suas sociedades controladas, sem 
acrescimo ao valor global originalmente fixado para todas as empresas do grupo 
CPFL; (d) Ratificar, nos termos do artigo 256 da Lei no 6.404/76, (i) a operacao 
de associacao entre a Companhia, suas subsidiarias CPFL Geracao de Energia S.A., 
CPFL Comercializacao Brasil S.A. e os acionistas da ERSA – Energias Renovaveis 
S.A. (“ERSA”), que resultou na aquisicao do controle indireto, pela Companhia, 
da ERSA mediante a incorporacao da sociedade controlada Smita Empreendimentos e 
Participacoes S.A., com base na proposta de ratificacao apresentada pela 
Administracao da Companhia; e (ii) o laudo de avaliacao da ERSA, preparado pela 
empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com base na situacao 
patrimonial da ERSA em 31 de julho de 2011, para fins da determinacao dos 
valores previstos no inciso II do artigo 256 da Lei no 6.404/76, sendo que, com 
base no laudo de avaliacao a ratificacao da operacao de associacao acima 
mencionada nao ensejara o direito de recesso aos acionistas da Companhia que 
porventura sejam dissidentes a deliberacao, conforme previsto no artigo 256, 
paragrafo 2o da Lei no 6.404/76; e (e) Conhecer da renuncia de membro suplente 
do Conselho de Administracao da Companhia e eleger seu substituto pelo prazo 
restante do mandato em curso. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a 
proposta da Administracao.

02/12/2011

AES SUL (AESL) – AGE – 15h 
Alteracao do artigo 29 do Estatuto Social, estabelecendo a criacao de Reserva 
Especial para reforco de capital de giro e financiamento da manutencao, expansao 
e do desenvolvimento das atividades que compoem o objeto social da Companhia, 
por meio da inclusao de um novo Inciso III no paragrafo 1o; exclusao das 
disposicoes do paragrafo 4o do Artigo 12 do Estatuto Social, de forma a 
extinguir a obrigatoriedade de que os membros do Conselho de Administracao sejam 
tambem acionistas da companhia, e renumeracao dos paragrafos subsequentes. 
Consolidacao do Estatuto Social. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a 
proposta da Administracao.