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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
21/12/2011
SANEPAR (SAPR) – AGE – 10h30
Autorizar o aumento do capital social mediante a utilizacao de parte do saldo
das Reservas de Lucros (artigo 199 da Lei no 6.404/1976) e do saldo das Reservas
de Capital (artigo 200, inciso IV da Lei no 6.404/1976). Conforme Proposta da
Administracao, o capital social sera aumentado em R$ 968.292.970,32, passando
para R$ 1.800.000.000,00. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
integra da Proposta da Administracao.
22/12/2011
AES TIETE (GETI) – AGE – 14h
Deliberar sobre a substituicao de 4 membros do Conselho de Administracao da
Companhia, sendo 2 membros efetivos e 2 suplentes. O documento relativo a
materia a ser discutida na Assembleia Geral, inclusive “Manual dos Acionistas”,
encontram-se a disposicao dos acionistas para consulta na sede da Companhia e na
rede mundial de computadores nas paginas eletronicas da Companhia
(http://ri.aestiete.com.br), da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros (http://www.bmfbovespa.com.br) em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes e da Comissao de Valores Mobiliarios (http://www.cvm.gov.br), em
conformidade com as disposicoes da Lei n.o 6.404/76 e regulamentacao da Comissao
de Valores Mobiliarios.
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BR INSURANCE (BRIN-NM) – AGE – 10h30
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) a aquisicao, pela Companhia, de
participacao societaria correspondente a 49,97% do capital social da Umbria
Administracao e Corretagens de Seguro Ltda.; (ii) a aquisicao, pela Companhia,
de participacao societaria correspondente a 49,97% do capital social da Umbria
Insurance Services Assessoria em Gestao Empresarial Ltda.; (iii) a aquisicao,
pela Companhia, de participacao societaria correspondente a 49,97% do capital
social da Europa Insurance Services Assessoria em Gestao Empresarial Ltda.; (iv)
a incorporacao, pela Companhia, da Terrace SP Participacoes e Administracao
S.A., esta ultima detentora de 50% do capital social das sociedades Umbria
Administracao e Corretagens de Seguro Ltda., Umbria Insurance Services
Assessoria em Gestao Empresarial Ltda. e Europa Insurance Services Assessoria em
Gestao Empresarial Ltda., com a consequente emissao pela Companhia de 196.410
novas acoes ordinarias e de 16 bonus de subscricao. Os acionistas que
dissentirem das deliberacoes a respeito das materias objeto dos itens (i), (ii),
(iii) e (iv) deste Edital terao o direito de se retirar da Companhia. Com
relacao ao exercicio do direito de retirada, terao direito ao reembolso aqueles
que eram acionistas em 07/11/2011. O prazo para o acionista dissidente
manifestar-se acerca da sua decisao de retirada da Companhia e de 30 dias
contados a partir da data de publicacao da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria que deliberara sobre essas materias. Conforme o Protocolo e
Justificacao da Operacao de Incorporacao da Terrace SP Participacoes Ltda., o
capital social da BR INSURANCE sera aumentado em R$ 194.426,90 mediante a
emissao de 196.410 novas acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem
valor nominal, com preco de emissao unitario de R$ 17,96 a serem atribuidas aos
Socios da incorporada, participando as novas acoes ordinarias emitidas
integralmente dos resultados do exercicio social em curso, a partir da data de
sua emissao. Conforme, ainda, o mesmo Protocolo, as acoes ordinarias nominativas
do capital da incorporadora a serem atribuidas a cada um dos Socios da
incorporada, e aquelas que venham a ser emitidas pela incorporadora pelo
exercicio dos Bonus de Subscricao, estarao sujeitas as restricoes listadas nos
itens da Clausula Quinta do mencionado Protocolo (Lock-Up). Encontram-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 07/11/2011; a integra
do Protocolo e Justificacao da Operacao de Incorporacao da Terrace SP
Participacoes Ltda., contendo, inclusive, as caracteristicas dos bonus de
subscricao que serao emitidos em 4 series, sendo cada serie composta de 4 Bonus
de Subscricao e as restricoes aplicaveis as acoes a serem emitidas pela BR
INSURANCE (Lock-Up); os Laudos de Avaliacao; e a Proposta da Administracao,
contendo o “Contrato de Cessao de Quotas e Outras Avencas”.
ELETROPAULO (ELPL-N2) – AGE – 15h
Deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) substituicao de 3 membros do
Conselho de Administracao da Companhia, sendo 2 membros efetivos e 1 suplente.
Os documentos relativos a materia a ser discutida na Assembleia Geral, inclusive
“Manual dos Acionistas”, encontram-se a disposicao dos acionistas para consulta
na sede da Companhia e na rede mundial de computadores nas paginas eletronicas
da Companhia (http://ri.aeseletropaulo.com.br), da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros (http://www.bmfbovespa.com.br) em Empresas
Listadas / Informacoes Relevantes e da Comissao de Valores Mobiliarios
(http://www.cvm.gov.br), em conformidade com as disposicoes da Lei n.o 6.404/76
e regulamentacao da Comissao de Valores Mobiliarios.
23/12/2011
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BR PHARMA (BPHA-NM) – AGE – 11h
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Desdobramento das Acoes Ordinarias
de Emissao da Companhia na proporcao de 01 Acao para 02 Acoes (“Desdobramento”),
sem alteracao do lote de negociacao das Acoes. 2. Alteracao dos artigos 5o,
caput, e 6o, caput, do Estatuto Social da Companhia: (a) alteracao do artigo 5o,
caput, do Estatuto Social da Companhia, de modo a adequar a quantidade de acoes
da Companhia em decorrencia da aprovacao do Desdobramento proposto; e (b)
alteracao do artigo 6o, caput, do Estatuto Social da Companhia, de modo a
adequar o montante do capital autorizado da Companhia em decorrencia da
aprovacao do Desdobramento proposto. 3. Consolidacao do Estatuto Social da
Companhia, de modo a refletir as alteracoes constantes do item 2 supra. 4.
Ratificacao dos atos praticados pelo Conselho de Administracao da Companhia no
que tange a alteracao de linguagem da Clausula 2.4(e) de seu Plano de Opcao de
Compra de Acoes, datado de 22/03/2011, de forma a atender os interesses da
Companhia. Conforme Proposta da Administracao, o desdobramento e de 100%, como
segue: “(…) O capital social da Companhia permanecera inalterado, no valor de
R$ 830.647.906,10 enquanto a quantidade de Acoes passara de 79.849.579 Acoes
para 159.699.158 Acoes. (…)”. Conforme a mesma proposta, “(…) as acoes
decorrentes do Desdobramento serao da mesma especie das Acoes atualmente
existentes e que conferirao os mesmo direitos das Acoes ja detidas pelos
investidores da Companhia, inclusive dividendos, juros sobre o capital proprio e
eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia.
Caso tal proposta seja aprovada, as Acoes passarao a ser negociadas ex direito
decorrente do Desdobramento a partir de 26/12/2011, sendo que o credito das
acoes decorrentes do Desdobramento ocorrera no dia 29/12/2011 na instituicao
financeira escrituradora da Companhia.”. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, a integra da Proposta da Administracao. A partir de 26/12/2011,
acoes escriturais ex-desdobramento.
ELETROBRAS (ELET-N1) – AGE – 9h
Aprovacao de reforma do Estatuto Social da Companhia, para: 1. Inclusao dos
incisos XXVI e XXVII no artigo 25 e ajuste redacional no Inciso V no artigo 33,
para atendimento a Resolucao no 03 de 31/12/2010 da Comissao Interministerial de
Governanca Corporativa e de Administracao de Participacoes Societarias da Uniao
(CGPAR); 2. Alteracoes dos incisos II e X do artigo 25 e inciso IV do artigo 17;
ajuste redacional do paragrafo 2o do artigo 29 e correcao da remissao do
paragrafo 2o do artigo 3, para adequacao a legislacao vigente; e 3. Demais
alteracoes e/ou inclusoes relativas aos requisitos minimos do Regulamento do
Nivel 1 de Governanca Corporativa da BM&FBOVESPA nos artigos 2, 17, 18 e 20,
respectivamente. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
integra da Proposta da Administracao.
ENERGISA (ENGI) – AGDEB – 10h (3a emissao) (1a convocacao) / 04/01/2012 – 10h
(2a convocacao)
Examinar a proposta da Emissora para a repactuacao dos covenants financeiros e
consequente alteracao da redacao da alinea (r) da Clausula 5.1 da Escritura. A
Assembleia sera realizada no escritorio da Emissora, localizado na Avenida
Pasteur, no 110, 5o andar, Botafogo, no municipio do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.
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TAM S/A (TAMM-N2) – AGE – 14h
(a) Escolha de instituicao especializada, entre as indicadas em lista triplice
aprovada pelo Conselho de Administracao, para elaboracao de laudo de avaliacao
para determinar o valor economico da Companhia e da LAN Airlines S.A., indicando
o valor da relacao de troca de acoes entre as duas empresas (“Laudo”), em
conexao com oferta publica de permuta de acoes para cancelamento do registro de
companhia aberta da Companhia e saida do Nivel 2 de Governanca Corporativa da
BM&FBOVESPA, na forma do artigo 4o, paragrafo 4o da Lei n. 6.404, nos termos do
Estatuto Social e do item 10.1.1 do Regulamento de Praticas Diferenciadas de
Governanca Corporativa – Nivel 2 da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nivel 2”).
Considerando o disposto acima, o Conselho de Administracao da Companhia, em
reuniao realizada em 06/12/2011, aprovou a indicacao das seguintes tres
instituicoes: (a) Credit Agricole Corporate Finance Brasil Consultoria
Financeira Ltda., instituicao financeira com sede a Al. Itu, 852, 16o andar,
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
00.697.097/0001-33; (b) Banco Santander (Brasil) S.A., instituicao financeira
com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, 1o mezanino, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 90.400.888/0001-42;
e (c) Jefferies & Company, Inc., instituicao financeira com sede na 520 Madison
Avenue, Nova York, Estados Unidos da America; (b) Alternativamente, podem os
Senhores Acionistas escolher como instituicao especializada avaliadora o Banco
Bradesco BBI S.A., instituicao financeira com sede na Cidade de Deus, s/n., na
Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
06.271.464/0001-19 (“Bradesco”), acatando o laudo emitido por tal banco, que foi
entregue ao Conselho de Administracao da Companhia pela LAN Airlines S.A., caso
em que o referido laudo sera utilizado para fins da oferta publica acima
referida. Na mesma reuniao de 06 de dezembro de 2011 anteriormente citada, o
Conselho de Administracao da Companhia recomendou a escolha do Bradesco e a
utilizacao do laudo por ele emitido, tendo em vista a precisao e acuidade de tal
laudo e em favor da celeridade do processo de encaminhamento da oferta publica.
(c) Alteracao do estatuto social da Companhia, a fim de adequa-lo ao novo
Regulamento do Nivel 2, publicado em 10/05/2011. As materias relativas aos itens
“a” e “b” da ordem do dia somente serao postas em votacao se estiverem
presentes, em primeira convocacao, acionistas que representem, no minimo, 20%
das acoes em circulacao, tal como definido no Regulamento do Nivel 2. Caso nao
seja atingido este quorum, sera convocada nova assembleia para deliberar sobre a
materia, que sera instalada e deliberara com a presenca de qualquer numero de
acionistas detentores de acoes em circulacao. Em observancia ao disposto no item
10.1.1 do Regulamento do Nivel 2, as deliberacoes constantes dos itens “a” e “b”
da ordem do dia serao tomadas pela maioria dos votos dos acionistas detentores
das acoes em circulacao presentes na assembleia, nao se computando os votos em
branco, cabendo a cada acao em circulacao 01 voto, independentemente de sua
especie. A materia constante do item “c” da ordem do dia somente sera posta em
votacao se, na forma do art. 135 da Lei n. 6.404/76, estiverem presentes
acionistas detentores, no minimo, de 2/3 (dois tercos) das acoes ordinarias.
Caso nao seja atingido esse quorum, sera convocada nova assembleia para
deliberar sobre a materia, que sera instalada e deliberara com a presenca de
qualquer numero de acionistas. Verificada a presenca do quorum referido acima, a
deliberacao da materia constante do item “c” da ordem do dia sera tomada pela
maioria dos votos dos detentores de acoes ordinarias presentes na assembleia,
nao se computando os votos em branco, cabendo a cada acao ordinaria 01 (um)
voto. Encontram-se tambem a disposicao dos acionistas, na sede social da
Companhia, para consulta em horario comercial, no seu site de Relacoes com
Investidores (www.tam.com.br/ri) e nos sites da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br) e da Comissao de Valores Mobiliarios (www.cvm.gov.br):
(i) edital de convocacao para a Assembleia; (ii) proposta da administracao
relativamente as materias constantes da ordem do dia; (iii) laudo de avaliacao
preparado pelo Bradesco; (iv) minuta do estatuto social contemplando as
alteracoes constantes da ordem do dia; e (v) todas as demais informacoes
requeridas pelas Instrucoes CVM n. 480/09 e 481/09, sobre a materia a ser
examinada e discutida, incluindo as propostas de trabalho dos avaliadores
indicados pelo Conselho de Administracao.