Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

13/01/2011

CEEE-D (CEED-N1) – AGE – 10h 
Destituicao e eleicao de membros titulares e suplentes para compor o Conselheiro 
de Administracao da Companhia, em complementacao de mandato.

CEEE-GT (EEEL-N1) – AGE – 9h30
Destituicao e eleicao de membros titulares e suplentes para compor o Conselheiro 
de Administracao da Companhia, em complementacao de mandato.

DIRECIONAL (DIRR-NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre as seguintes materias constantes da ordem do dia (“AGE”): (i) 
analisar, discutir e votar sobre a proposta da Administracao para alteracao do 
Estatuto Social por meio dos seguintes ajustes: a) alteracao do caput do artigo 
5o do Estatuto Social da Companhia, em decorrencia das emissoes realizadas pelo 
Conselho de Administracao, dentro do limite do capital autorizado, nos termos do 
artigo 6o do Estatuto Social, ate a presente data; b) alteracao do artigo 25 do 
Estatuto Social da Companhia, qual seja, a alteracao da designacao “Diretor 
Administrativo e de Relacoes com Investidores” para “Diretor Superintendente” e 
“Diretor de Relacoes com Investidores”, com a finalidade de adequar a 
nomenclatura dos referidos cargos a estrutura de gestao da Companhia e ao 
disposto no artigo 29 do Estatuto Social; c) alteracao do paragrafo quarto do 
artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, qual seja, a alteracao da designacao 
do cargo estatutario de “Diretor Administrativo” para “Diretor Superintendente”, 
atribuindo-lhe, alem da competencia ja prevista no Estatuto, a competencia de 
“coordenar as atividades do Diretor Financeiro, do Diretor de Relacoes com 
Investidores, do Diretor Comercial, e do Diretor de Engenharia”, com a 
finalidade de adequar a nomenclatura do referido cargo a estrutura de gestao da 
Companhia e ao disposto no artigo 25 do Estatuto Social; d) alteracao do item 
(o) do artigo 34, com a finalidade de alinhar a redacao do referido item com as 
demais disposicoes contidas no Estatuto Social, uma vez que o Conselho de 
Administracao, nos termos do artigo 6o e do item (s) do artigo 20 do Estatuto 
Social, possui competencia para deliberar sobre a emissao de acoes ordinarias da 
Companhia, dentro do limite do capital autorizado estabelecido no Estatuto 
Social; e) alteracao do caput do artigo 46, com a finalidade de aprimorar o 
conceito de adquirente do poder de controle da Companhia, em conformidade com as 
disposicoes do referido artigo, para “aquele que ja detiver acoes da Companhia, 
Derivativos ou Outros Direitos de Natureza Societaria”, tornando a redacao do 
Estatuto Social mais clara e consistente; f) inclusao do artigo 48, sob uma nova 
secao “Secao II – Protecao a Dispersao Acionaria”, com a finalidade de inclusao 
de mecanismos e disposicoes referentes a protecao da dispersao acionaria, na 
hipotese de haver controle difuso da Companhia, com a introducao de obrigacao de 
realizacao de oferta publica de aquisicao de acoes, quando atingida a 
participacao de 25% no capital social, na forma prevista na minuta do novo 
Estatuto Social; g) alteracao do artigo 55, para inclusao das definicoes de 
“Acionista Adquirente”, “Derivativos”, “Grupo de Acionistas” e “Outros Direitos 
de Natureza Societaria”, com a finalidade de facilitar a compreensao das 
disposicoes do artigo 46, em funcao da alteracao realizada ao referido artigo 
mencionada na letra (e) acima, e das disposicoes do artigo 48, em decorrencia da 
inclusao do referido artigo, conforme explicitado na letra (f) acima; e h) 
exclusao do artigo 63, com a finalidade de simplificar a redacao do Estatuto 
Social, visto que as condicoes elencadas no referido artigo para eficacia das 
disposicoes contidas nos Capitulos VII e IX, bem como no artigo 1o, paragrafo 
unico, artigo 10, artigo 13, paragrafos primeiro e segundo e artigo 35, 
paragrafos primeiro e segundo, foram implementadas, quais sejam: a publicacao do 
anuncio de inicio de distribuicao publica, referente a primeira oferta publica 
de acoes de emissao da Companhia e a adesao da Companhia ao segmento de listagem 
do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros 
(“BM&FBOVESPA”). (ii) aprovar a consolidacao do Estatuto Social da Companhia, 
com a atualizacao do valor de capital social, bem como a renumeracao de suas 
secoes e artigos, em decorrencia das alteracoes explicitadas no item (i) acima. 
(iii) ratificar as deliberacoes do Conselho de Administracao tomadas em reuniao 
realizada em 20 de dezembro de 2010, referentes a (a) realizacao de distribuicao 
publica primaria e secundaria de acoes ordinarias de emissao da Companhia, 
mediante oferta publica a ser registrada na Comissao de Valores Mobiliarios 
(“CVM” e “Oferta”, respectivamente), a qual foi objeto de pedido de analise 
previa junto a ANBIMA – Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados 
Financeiro e de Capitais em 20 de dezembro de 2010, conforme divulgado por meio 
de Fato Relevante enviado via Sistema de Envio de Informacoes Periodicas e 
Eventuais – Sistema IPE, na mesma data, e publicado no dia 21 de dezembro de 
2010 no Diario Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal “O Estado de Sao 
Paulo”, com exclusao do direito de preferencia dos atuais acionistas da 
Companhia na subscricao das novas acoes, em conformidade com o disposto no 
artigo 172, I, da Lei n.o 6.404, de 15 dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 
das Sociedades por Acoes”), e nos termos do artigo 6o, paragrafo terceiro, do 
Estatuto Social da Companhia, (b) autorizacao para a Diretoria da Companhia 
tomar todas as providencias e praticar todos os atos necessarios a realizacao da 
referida Oferta e, (c) ratificacao de todos os atos ja praticados pela Diretoria 
com vistas a realizacao da Oferta. (iv) aprovar a (a) alteracao do limite que 
devera ser observado para a outorga de opcoes de compra no ambito do Plano de 
Opcao de Compra de Acoes (“Plano”), aprovado em Assembleia Geral Extraordinaria 
realizada em 22 de dezembro de 2009, que passara de 7.374.673 para 8.674.673 
opcoes de compra, e (b) alteracao do limite que devera ser observado para a 
outorga de opcoes de compra no ambito do Programa de Opcoes I, concebido no 
ambito do Plano, que passara de 2.663.301 para 3.963.301 opcoes de compra. O 
limite que devera ser observado para a outorga de opcoes no ambito do Programa 
de Opcoes II, tambem concebido no ambito no Plano, permanecera 4.711.372 (quatro 
milhoes, setecentas e onze mil, trezentas e setenta e duas) opcoes de compra, 
nao sofrendo alteracoes. Os objetivos e demais termos e condicoes do Plano e do 
Programa de Opcoes I e do Programa de Opcoes II, permanecerao inalterados. 
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a Proposta da Administracao para a 
AGE de 13/01/2011, as atas das RCAs de 20/12/2010 e 28/12/2010, o Relatorio de 
Origem e Justificativa e as Alteracoes ao Plano de Remuneracao Baseado em Acoes.

HYPERMARCAS (HYPE-NM) – AGE – 10h 
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I. Ratificacao da Nomeacao e 
Contratacao da APSIS Consultoria Empresarial Ltda. (a) a ratificacao da nomeacao 
e contratacao da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., sociedade simples 
limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua 
da Assembleia, 35, 12o andar inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.281.922/0001-70 
(“Apsis”), como empresa de avaliacao responsavel pela elaboracao do laudo de 
avaliacao da Mantecorp Industria Quimica e Farmaceutica S.A., sociedade anonima, 
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada dos 
Bandeirantes, n.o 3.091, Jacarepagua, CEP 22775-111, inscrita no CNPJ/MF sob o 
no 33.060.740/0001-72 (“Mantecorp IQ”), para fins do disposto no Artigo 256, 
paragrafo 1o da Lei no 6.404/76, conforme alterada e em vigor (a “Lei das 
Sociedades por Acoes”) (b) a aprovacao do laudo de avaliacao da Mantecorp IQ, 
elaborado pela Apsis, para fins do disposto no Artigo 256, Paragrafo 1o da Lei 
das Sociedades por Acoes; II. Ratificacao da Aquisicao da Mantecorp IQ pela 
Companhia (c) a ratificacao da aquisicao, pela Companhia, de acoes de emissao da 
Mantecorp IQ representativas de 23,77% de seu capital social votante e total, de 
acordo com o Contrato de Venda e Compra de Acoes, Incorporacao de Acoes e Outras 
Avencas, celebrado em 18 de dezembro de 2010, conforme aprovada pelo Conselho de 
Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 18 de dezembro de 2010 (a 
“Aquisicao Mantecorp IQ”); e (d) a aprovacao do valor de reembolso de R$ 5,31 
por acao, a ser pago aos acionistas da Companhia dissidentes da deliberacao 
relativa a ratificacao da Aquisicao Mantecorp IQ, correspondente ao valor 
patrimonial contabil das acoes da Companhia conforme apurado nas Demonstracoes 
Financeiras da Companhia relativas ao exercicio social encerrado em 31 de 
dezembro de 2010; III. Incorporacoes das acoes de emissao da Mantecorp IQ pela 
Companhia (e) apreciacao da proposta de incorporacao, pela Companhia, de acoes 
de emissao da Mantecorp IQ representativas de 76,23% de seu capital social 
votante e total (a “Incorporacao de Acoes”) e aprovacao do respectivo Protocolo 
e Justificacao de Incorporacao, elaborado nos termos do Artigo 252 da Lei das 
Sociedades por Acoes e da Instrucao CVM no 319/99, e dos atos e providencias 
nela contemplados, com a consequente transformacao da Mantecorp IQ em 
subsidiaria integral da Companhia; (e.1) ratificacao da nomeacao e contratacao 
da Apsis como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao das 
acoes de emissao da Mantecorp IQ com base na metodologia do fluxo de caixa 
descontado, para fins do disposto no artigo 8o da Lei das Sociedades por Acoes 
(o “Laudo de Incorporacao de Acoes”); (e.2) a aprovacao do Laudo de Incorporacao 
de Acoes; e (e.3) a aprovacao da Incorporacao de Acoes, com o consequente 
aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$1.900.000.000,00 (um 
bilhao e novecentos milhoes de Reais), mediante a emissao de 78.013.947 (setenta 
e oito milhoes, treze mil, novecentas e quarenta e sete) novas acoes, 
ordinarias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos atuais 
acionistas da Mantecorp IQ; (e.4) alteracao do caput do artigo 5o do Estatuto 
Social da Companhia, para refletir o aumento de capital social da Companhia em 
decorrencia da Incorporacao de Acoes, de modo que o capital social da Companhia 
passe a ser de R$ 5.221.194.807,34 representado por 625.860.317 acoes 
ordinarias, nominativas e sem valor nominal. IV. Aumento do Limite do Capital 
Autorizado e Consolidacao do Estatuto Social (f) a aprovacao do aumento do 
limite do capital autorizado da Companhia em R$ 1.000.000.000,00 passando o 
mesmo dos atuais R$ 4.500.000.000,00 para R$ 5.500.000.000,00 com a consequente 
alteracao do Paragrafo Primeiro do Artigo 5o do Estatuto Social da Companhia; 
(g) a aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Companhia; V. Autorizacao 
aos Administradores (h) a autorizacao para que os administradores da Companhia 
pratiquem todos os atos necessarios a efetivacao das deliberacoes propostas e 
aprovadas pelos acionistas da Companhia. Encontram-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes 
Relevantes, os Fatos Relevantes de 19/12/2010 e 28/12/2010; o Comunicado ao 
Mercado de 19/12/2010, contendo os procedimentos quanto ao direito de recesso; o 
Laudo de Avaliacao, o Protocolo e Justificacao de Incorporacoes de acoes; o 
Manual da Administracao para a AGE de 13/01/2011 e os demais documentos exigidos 
pela Instrucao CVM no 481/2009.

14/01/2010

LIGHT (LIGH) – AGDEB – 10h 
Deliberarem sobre a retificacao do Item VII da Ata da Assembleia Geral de 
Debenturistas, realizada em 03 de dezembro de 2010 (“Assembleia”), uma vez que 
nao havera necessidade de submeter a anuencia da Agencia Nacional de Energia 
Eletrica – ANEEL a alteracao do Fluxo de Amortizacao Programada aprovada na 
Assembleia, nao havendo desta forma quaisquer condicoes suspensivas as 
deliberacoes tomadas. 

28/01/2011

COPEL (CPLE-N1) – AGE – 14h30
Deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Substituicao de Conselheiros de 
Administracao indicados pelo Acionista Majoritario; e 2. Substituicao de 
Conselheiros Fiscais indicados pelo Acionista Majoritario. Encontram-se a 
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas 
Listadas, em Informacoes Relevantes os documentos pertinentes a materia a ser 
debatida na Assembleia Geral, juntamente com o Manual de Orientacao para 
Participacao em Assembleia.