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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
22/10/2010
GER PARANAP (GEPA) – AGDEB – 10h
Deliberar acerca da proposta da Administracao da Companhia sobre a reducao do
capital social da Emissora, objeto do Despacho no 2.305 da Superintendencia de
Fiscalizacao Economica e Financeira (“SFF”) da Agencia Nacional de Energia
Eletrica (“ANEEL”), de 12 de agosto de 2010, atualmente considerado excessivo,
de R$ 1.999.137.503,80 para R$ 1.639.137.503,80 com uma reducao efetiva no valor
de R$ 360.000.000,00 em moeda corrente nacional, sem o cancelamento de quaisquer
acoes ordinarias ou preferenciais representativas do capital social da
Companhia, mantendose, ademais, inalterado o percentual de participacao dos
acionistas no capital social da Companhia, tendo em vista o disposto na Clausula
6.22, item XII, da Escritura Particular de Emissao Publica de Debentures
Simples, Quirografarias e Nao Conversiveis em Acoes da Primeira Emissao da
Companhia (“Escritura de Emissao da 1a Emissao”) e o disposto no paragrafo 3o do
Art. 174, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
S.A.”), com a consequente alteracao do Artigo 4o do Estatuto Social da
Companhia; e deliberar acerca da proposta da Administracao da Companhia sobre a
modificacao do objeto social da Companhia, de modo que a Companhia possa
estudar, construir e operar sistemas de producao e comercializacao de energia
eletrica provenientes de outras fontes de energia, alem da hidraulica, unica
fonte constante da versao atualmente vigente de seu Estatuto Social, a qual
encontra- se em analise de anuencia previa pela ANEEL, tendo em vista o disposto
na Clausula 6.22, item IX, da Escritura de Emissao da 1a Emissao, com a
consequente alteracao do Artigo 2o do Estatuto Social da Companhia. Encontram-se
a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 04/10/2010 e a Proposta da
Administracao.
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25/10/2010
METAL LEVE (LEVE) – AGE – (12h) / AGESP (13hs)
Aprovar, nos termos do artigo 256 da Lei no 6.404/76 (“LSA”), a aquisicao da
Mahle Participacoes Ltda.; aprovar o aumento do capital da Companhia no montante
de R$409.000.000,00, com a emissao particular de 8.210.620 novas acoes
ordinarias, nominativas e sem valor nominal, ao preco de R$49,81354 por acao, a
serem subscritas e integralizadas atraves de capitalizacao de credito detido
contra a Companhia, bem como tomar ciencia da opiniao do Conselho Fiscal da
Companhia acerca do aumento proposto; ratificar o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicacao do respectivo Aviso aos Acionistas, para o exercicio do
direito de preferencia dos atuais acionistas que, por se tratar de aumento de
capital mediante capitalizacao de credito, as importancias por eles pagas serao
entregues ao titular do credito a ser capitalizado, conforme previsto no
paragrafo 2o do artigo 171 da LSA. Conforme informacoes divulgadas no Fato
Relevante de 06/10/2010, os acionistas da Companhia terao o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicacao do competente Aviso aos Acionistas, para exercicio
do direito de preferencia, na proporcao da quantidade de acoes de emissao da
Companhia de que forem titulares, conforme posicao acionaria na data em que for
publicado o referido Aviso aos Acionistas, sendo certo que, pelo fato de o
aumento de capital contemplar apenas a emissao de acoes ordinarias, o direito de
preferencia sera exercido sobre essa especie de acoes, observado o disposto no
artigo 171, paragrafo 1, letra “c” da LSA. As novas acoes ordinarias terao os
mesmos direitos das acoes de mesma especie atualmente existentes e farao jus, em
igualdade de condicoes, a todos os beneficios, inclusive a dividendos e
eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia
referentes ao exercicio de 2010; analisar, discutir e aprovar o Protocolo e
Justificacao de Incorporacao de Mahle Participacoes Ltda., celebrado entre a
Companhia, na qualidade de Incorporadora, e Mahle Participacoes Ltda. como
Incorporada, acompanhado dos documentos pertinentes, bem como tomar ciencia da
opiniao do Conselho Fiscal da Companhia acerca da incorporacao proposta;
ratificar a contratacao da BDO Auditores Independentes como empresa
especializada responsavel pela avaliacao, pelo criterio de patrimonio liquido
contabil, da sociedade a ser incorporada pela Companhia; aprovar o laudo de
avaliacao elaborado pela BDO Auditores Independentes; aprovar a incorporacao,
pela Companhia, de Mahle Participacoes Ltda., nos termos e condicoes constantes
do Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Mahle Participacoes Ltda.,
autorizando os administradores a praticarem todos os atos necessarios a
efetivacao da incorporacao; aprovar a transformacao da sede social da Mahle
Participacoes Ltda. em filial da Companhia; aprovar a conversao da totalidade
das acoes preferenciais em acoes ordinarias, na proporcao de 1 (uma) acao
preferencial para cada 1 (uma) de acao ordinaria, com vistas a posterior
migracao da Companhia para o segmento de listagem denominado Novo Mercado da
BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, deliberacao essa
cuja eficacia condiciona-se a aprovacao pela maioria dos titulares de acoes
preferenciais, reunidos em Assembleia Especial a se realizar a seguir; aprovar,
em consequencia do aumento do capital social e da conversao das acoes
preferenciais em acoes ordinarias, a nova redacao do Estatuto Social da
Companhia. Em AGESP de titulares de acoes preferenciais as 13hs. Ratificar a
conversao da totalidade das acoes preferenciais em acoes ordinarias, em razao de
a mencionada conversao implicar na extincao das vantagens conferidas as acoes
preferenciais. Esclarece-se que, nesta data, foi submetido a Comissao de Valores
Mobiliarios – CVM, requerimento no sentido de que, no ambito da incorporacao da
Mahle Participacoes Ltda., sejam dispensadas as avaliacoes de que trata o artigo
264 da LSA e o inciso VI, do 1o, do artigo 2o, da Instrucao CVM no 319/99. A
companhia foi informada pela sua acionista controladora, Mahle Industria e
Comercio Ltda., que esta ira se abster de votar nas assembleias aqui convocadas,
de forma que as materias indicadas neste edital de convocacao serao submetidas a
exclusiva aprovacao dos acionistas nao controladores da companhia, titulares de
acoes ordinarias e preferenciais. Nota: Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, o Fato Relevante de 06/10/2010, as atas do Conselho Fiscal de 29/09
e 05/10/2010, a ata da RCA de 05/10/2010, o Instrumento Particular de Contrato
de Compra e Venda de Quotas de emissao da Mahle Participacoes Ltda., o Laudo
Avaliacao e o Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Mahle Participacoes
Ltda. e a integra da proposta da administracao a ser submetida as referidas AGE
e AGESP.
PDG REALT (PDGR – NM) – AGE – 16h
Desdobramento da totalidade das acoes ordinarias de emissao da Companhia, de
modo que, caso seja aprovado, para cada acao ordinaria nominativa, escritural e
sem valor nominal de emissao da Companhia (“Acao Ordinaria”) sera criada e
atribuida ao seu titular 1 (uma) nova Acao Ordinaria, com os mesmos direitos e
vantagens integrais das Acoes Ordinarias pre-existentes, sendo que cada Acao
Ordinaria passara a ser representada por 2 (duas) Acoes Ordinarias
pos-desdobramento (os Depositary Shares continuarao a representar 2 (duas) Acoes
Ordinarias apos o desdobramento); alterar o artigo 5o e paragrafos do Estatuto
Social da Companhia, em decorrencia do desdobramento acima proposto e das
emissoes realizadas pelo Conselho de Administracao ate esta data dentro do
capital autorizado; e confirmar e ratificar todos os atos que tenham sido
praticados pela administracao anteriormente a data da Assembleia Geral
relacionados as materias constantes desta ordem do dia. Encontra-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a proposta da administracao e a ata da RCA de
04/10/2010. A BM&FBOVESPA solicitou maiores informacoes.
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09/11/2010
BRASIL TELEC (BRTO) – AGE – 10h30
Emissao de Debentures Simples, nao conversiveis em acoes, serie unica, da
especie subordinada, para colocacao privada, no valor de ate R$ 500.000.000,00
delegacao de poderes ao Conselho de Administracao da Companhia para deliberar
sobre determinadas condicoes da referida emissao, conforme faculta o Paragrafo
1o do artigo 59 da Lei 6.404/76 e autorizacao para a Diretoria da Companhia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.