Comprou ação da Oi na oferta e está “vendido” no papel? Cuidado: você pode ser multado

Multas para quem falha na entrega do aluguel de ativos ficaram mais "salgadas", conforme resolução da BM&FBovespa de 2013

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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (28), Portugal Telecom e Oi (OIBR3; OIBR4) deram um importante passo para concluírem a sua fusão, com a segunda empresa tendo realizado a oferta 7,29 bilhões de ações – sendo 2,43 bilhões ordinárias (OIBR3) e 4,86 bilhões preferenciais (OIBR4).

O preço fixado na oferta ficou bem abaixo do que os papéis estavam valendo na Bovespa, o que levou a uma forte desvalorização na Bolsa – só neste mês, ambas ações caíram mais de 30%. Dessa forma, quem “ficou vendido” em Oi – isto é, apostou na queda das ações por meio de operações de venda a descoberto – conseguiu um ótimo retorno financeiro nos últimos dias.

Contudo, quem comprou ações na oferta para liquidar a posição vendida que estava carregando nos últimos dias, é melhor tomar cuidado para não pagar não ficar “inadimplente” na BM&FBovespa, podendo pagar uma multa salgada para a administradora da bolsa brasileira. Isso porque diferente de uma operação de compra normal (cuja liquidação é feita em D+1), a compra de uma ação via “follow on” é liquidada em D+4, ou seja, um dia a mais que a liquidação de uma operação na ponta vendedora.

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Aqueles que operam na ponta vendedora e não entregarem os papéis “tomados” no prazo de três dias estipulado pela bolsa terão que arcar com uma multa para 1% do valor financeiro por dia de atraso. Esta regra passou a valer a partir de dezembro de 2013. Caso a “falha” chegue a D+4, a multa será de 10%.

Passo a passo
Para entender por que isto ocorre, vamos saber melhor como funciona uma operação de venda a descoberto. Neste tipo de operação, o investidor toma uma ação alugada no mercado com o objetivo de vendê-la no presente para depois comprá-la a um preço mais baixo, devolvendo ao locador e ganhando com a diferença de preços. Em muitos casos, essas operações são positivas para as duas pontas – o “vendido” ganha com a diferença das cotações, enquanto o locador recebe uma taxa de aluguel por ter disponibilizado estas ações.

Contudo, por uma questão de diferença nas datas de liquidação, o investidor pode ficar vendido em uma ação sem alugá-la antes, já que a data de liquidação na venda do papel é “D+3”, enquanto que na compra a liquidação é feita em D+1. Contudo, se a aquisição da ação vier via oferta, o prazo de liquidação é D+4.

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Como está muito difícil encontrar papéis da Oi na prateleira de “aluga-se” no mercado, o investidor corre o risco de cair na lista de atrasados da Bovespa, podendo dessa forma ser multado. Atualmente, a taxa para tomar as ações da Oi alugadas encontram-se próximas de 80% do valor do papel.

Entenda o caso
Somente esta semana, os ativos PN tiveram queda de cerca de 17%, enquanto os papéis OIBR3 – com um valor estabelecido um pouco maior, de R$ 2,17 – tiveram perdas de cerca 13%. 

Vale ressaltar que, desde o começo de abril, destacava-se que o sucesso da oferta estaria condicionado na expectativa de que haveria um grande deságio para os papéis na oferta, o que fizeram com que muitos investidores passassem a fazer operação vendida no papel. Isso fez com que a demanda por aluguel de ativos crescesse vertiginosamente. 

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O aluguel de ações faz parte de uma operação realizada por investidores que pretendem ficar “vendidos” em um ativo, ou seja, acreditam que o preço do papel vai cair. O investidor aluga determinada ação e, em seguida, vende o mesmo papel. Após um prazo estabelecido, esse investidor – que é chamado de “tomador” do papel alugado – é obrigado a devolvê-lo ao dono, o “doador”, e pagar uma remuneração (taxa de aluguel) fixada previamente.

Com as apostas de deságio na operação, o preço da operação de aluguel subiu mais de 200% desde o início da oferta até a segunda-feira, dia em que houve a precificação da oferta de ações. Essa forte demanda ocorreu para viabilizar a chamada venda a descoberto, em que se faz uma operação através de um papel que não se tem de modo a recomprá-la no leilão de fechamento a um preço menor. 

Com isso, os investidores que alugaram ações da Oi devem ficar atentos aos prazos para a devolução dos ativos, uma vez que a falha para a entrada dos papéis aos proprietários podem acarretar multas.


Idealizador e apresentador do canal Stock Pickers