Com pendências trabalhistas e impasse na Usiminas, ação da CSN recua

Siderúrgica terá que pagar aos trabalhadores o PLR referente a 1997 e 1999; pendências judiciais envolvendo controlador da Usiminas e os acionistas minoritários da empresa também afetam a CSN

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SÃO PAULO – Em dia negativo na bolsa, as ações da CSN (CSNA3) recuavam 1,28% às 16h56 (horário de Brasília) desta quinta-feira (7), indo para R$ 10,84, mas chegaram na mínima do dia a desvalorização de 2,73%, sendo cotadas a R$ 10,68. No mesmo horário, o Ibovespa atingia 58.276 pontos, configurando uma queda de 1,14%. 

Pesam sobre os papéis da siderúrgica uma série de informações: a primeira refere-se à ação judicial da CSN contra o controlador da Usiminas (USIM3; USIM5) para que seja realizado uma OPA (Oferta Pública de Ações) aos acionistas minoritários ordinaristas da siderúrgica mineira. A notícia a princípio seria positiva para as ações CSNA3 e USIM3, mas as incertezas que ainda giram em torno do caso não conseguem dar sustentação à valorização da CSN, disse Pedro Galdi, analista-chefe da SLW Corretora. 

No ano passado a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) negou que a mudança no bloco controlador exigiria uma oferta pública aos demais acionistas. Para Galdi, o órgão regulatório não deve mudar de postura. Porém, se ocorresse, o processo iria resultar num lucro de aproximadamente R$ 1,01 bilhão para a CSN, estima o mercado.

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De acordo com o balanço do terceiro trimestre de 2012, a CSN detém atualmente 59 milhões de ações ordinárias da Usiminas (ou 11,7% to total desta classe) registrada a um valor contábil de R$11,62 por ação. No negócio supracitado, o Grupo Ternium Pagou R$ 36 por ação, o que quer dizer, de acordo com a Lei das S.A. brasileira, que este teria que oferecer aos minoritários ordinaristas 80% do valor pago no negócio que mudou a estrutura de controle da Usiminas, ou R$28,8 por ação. 

Justiça determina que CSN pague PLR atrasado
A companhia ainda é pressionado pela determinação da Justiça para que pague aos trabalhadores 10% sobre os dividendos apurados entre os anos de 1997 e 1999. No período, a empresa deixou de repassar aos empregados o percentual de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) firmado em acordo coletivo. 

A ação, julgada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis Porto Real e Pinheiral.

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De acordo com a advogada da entidade, Monya Tavares, entre 1997 e 1999 a CSN reservou parte dos lucros e repassou aos trabalhadores um valor menor de PLR do que o estabelecido em acordo coletivo. A advogada diz ainda que a ação analisada pelo TST abrange dez funcionários, e tramitam na Justiça centenas de ações similares. Segundo ela, aproximadamente seis mil trabalhadores da CSN questionam, por meio do sindicato, o não pagamento da PLR, e cada um poderá receber, em valores não atualizados, de R$ 15 mil a R$ 30 mil.

Segundo a assessoria de imprensa da CSN, a empresa ainda irá recorrer da decisão no próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho).