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SÃO PAULO – A Cesp enviou o seguinte comunicado ao mercado
“A CESP – Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas que
na reuniao do Conselho de Administracao da Companhia, realizada em 04 de agosto
de 2011, foi aprovado o pagamento a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, no
valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), na forma da Lei
n. 9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:
– Acoes ON s = R$ 17.090.376,64, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
– Acoes PNB s = R$ 32.909.623,36, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
– Total = R$ 50.000.000,00
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1. O pagamento sera efetuado ate 31 de outubro de 2011.
2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 08.08.2011, sendo as acoes negociadas a partir
de 09.08.2011 na BM&F BOVESPA consideradas “ex-juros sobre o capital proprio”.
3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.
CREDITO DOS JUROS
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4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Itau
Unibanco S.A., instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da
data de inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados e nao contenham o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a
efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco.
Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Itau Unibanco
S.A.. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a BM&F BOVESPA.
5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento na CESP, na
Avenida Nossa Senhora do Sabara, 5.312 – Escritorio 43, Sao Paulo – SP, no
horario das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, ou a uma das
agencias do Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, no horario comercial,
apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e conversao de
suas acoes para o sistema escritural.
Sao Paulo – SP: Rua Boa Vista, 176, 1o Subsolo;
Rio de Janeiro – RJ: Rua 7 de Setembro, 99, Subsolo;
Belo Horizonte – MG: Avenida Joao Pinheiro, 195, Terreo
Brasilia – DF: SCS Quadra 3, Edificio Dona Angela, 30, Bloco A, Sobreloja;
Curitiba – PR: Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja;
Porto Alegre – RS: Rua 7 de Setembro, 746, Terreo;
Salvador – BA: Avenida Estados Unidos, 50, Edificio Sesquicentenario, 2 Andar.
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6. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a legislacao
em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
15.08.2011, para a CESP – Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora
do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do Recibo
de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda – Pessoa Juridica.
7. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda –
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP – Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;
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b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediato a CESP –
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.
8. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3965
e 5613-3967.
Sao Paulo, 08 de agosto de 2011.”
Norma: A partir de 09/08/2011 acoes ON e PNB escriturais ex-juros.