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SÃO PAULO – A Celulose Irani enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A administracao da CELULOSE IRANI S.A. (“Companhia”) comunica que, conforme
divulgado por meio do Fato Relevante datado de 19 de abril de 2012, a Assembleia
Geral Extraordinaria (“AGE”) e a Assembleia Especial de Acionistas Titulares de
Acoes Preferenciais (“AGESP”) aprovaram a alteracao das vantagens atribuidas as
acoes preferenciais da Companhia, nos termos do Fato Relevante publicado em 05
de abril de 2012 e conforme a proposta da administracao ja divulgada nos termos
da lei, para: (i) a prioridade no reembolso do capital, sem premio, pelo valor
patrimonial, em caso de liquidacao da Companhia; (ii) direito de serem incluidas
em oferta publica de aquisicao de acoes em decorrencia de alienacao de controle
da Companhia, ao mesmo preco e nas mesmas condicoes ofertadas as acoes
integrantes do bloco de controle da Companhia; e (iii) direito de participar dos
lucros distribuidos em igualdade de condicoes com as acoes ordinarias.
1. Direito de recesso e valor do reembolso. Desta forma, os acionistas titulares
de acoes preferenciais da Companhia que dissentirem da deliberacao de alteracao
das vantagens das acoes de tal especie terao o direito de retirar-se da
Companhia, mediante o reembolso das acoes de que comprovadamente eram titulares
em 04.04.2012 (excluindo as acoes negociadas em tal data).
O valor de reembolso dos acionistas titulares de acoes preferenciais da
Companhia calculado pelo seu valor de patrimonio liquido constante do balanco da
Companhia levantado em 31.12.2011 e de R$ 2,893 por acao, considerado para o
calculo deste valor o desdobramento de acoes aprovado pelos acionistas da
Companhia na AGE.
2. Data limite para exercicio do direito. Considerando a publicacao, em
26.04.2012, das atas das AGE e AGESP de que aprovaram a alteracao, o direito de
recesso podera ser exercido pelos acionistas referidos no item 1 acima que assim
desejarem, de 26.04.2012 ate o dia 28.05.2012 (inclusive).
O pagamento aos acionistas que optarem pela dissidencia sera efetuado em 04 de
junho de 2012.
3. Forma e condicoes de habilitacao.
Os acionistas cujas acoes estiverem depositadas na BM&FBOVESPA, se desejarem,
deverao exercer o direito de recesso por meio do seu agente de custodia.
Os acionistas da Companhia cujas acoes estiverem custodiadas no BANCO
Itau-Unibanco S.A. instituicao financeira depositaria das acoes escriturais das
Companhia, deverao exercer o direito de recesso comparecendo a uma das agencias
especializadas do Banco Itau-Unibanco S.A. abaixo indicadas, em dias e horarios
comerciais, munidos do “Formulario para Exercicio do Direito de Recesso”
devidamente preenchido e com firma reconhecida, cujo modelo encontra-se
disponivel na pagina da rede mundial de computadores da Companhia,
www.irani.com.br/ri ou nas seguintes agencias: (i) Sao Paulo: Rua Boa Vista,
176, 1 subsolo, Centro; (ii) Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 99, subsolo,
Centro; (iii) Brasilia: SCS Quadra 3 – Edificio D´Angela, 30, Bloco “A”,
sobreloja, Centro; (iv) Belo Horizonte: Av. Joao Pinheiro, 195, subsolo, Centro;
(v) Curitiba: Rua Joao Negrao, 65, sobreloja, Centro; (vi) Porto Alegre: Rua
Sete de Setembro, 746, terreo, Centro; e (vii) Salvador: Av. Estados Unidos, 50,
2 andar – Ed. Sesquicentenario, Comercio.
Alem do formulario mencionado no paragrafo acima, deverao ser entregues copias
autenticadas dos seguintes documentos:
(i) PESSOA FISICA: CPF, RG e comprovante de residencia atualizado (maximo 02
meses).
(ii) PESSOA JURIDICA: CNPJ, Estatuto/Contrato Social e respectivas alteracoes,
bem como os documentos dos socios/representantes legais (ata de eleicao, CPF, RG
e comprovante de residencia atualizado). Caso a data do registro do
Estatuto/Contrato Social na Junta Comercial respectiva for superior a 30 dias,
sera necessario apresentar, ainda, copia autenticada de Certidao emitida pela
Junta Comercial ou cartorio informando o ultimo ato arquivado.
Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverao entregar, alem
dos documentos acima referidos, o respectivo instrumento de mandato publico, o
qual devera conter poderes especiais para que o procurador manifeste em nome do
outorgante o exercicio do direito de recesso e solicite o reembolso das acoes.
Eventuais esclarecimentos poderao ser obtidos por meio do endereco eletronico
ri@irani.com.br ou dos telefones (51) 3220-3516 e (49) 3527-5194.”