Celesc assina termo de extinção do débito de Santa Catarina com a empresa

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SÃO PAULO – A Celesc enviou o seguinte Fato Relevante:

“Centrais Eletricas de Santa Catarina SA (“CELESC”) (OTC: CEDWY, Brasil: CLSC6,
Portal: CEDXY), sociedade anonima de capital aberto com acoes negociadas na
bolsa de valores de Sao Paulo, em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM
358/2002 e em atencao as regras de Governanca Corporativa, comunica aos senhores
acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administracao referendou as
propostas da Diretoria Executiva de firmar:

Termo de Acordo de extincao do debito do Estado de Santa Catarina para com a
CELESC, referente a divida proveniente do Protocolo de Intencoes ECP n 03/88. O
valor do debito e de R$36.701.743,23, sendo que a CELESC, fica autorizada, a
utilizar os dividendos retidos no exercicio de 2008, no valor de
R$14.039.378,15, bem como, reter os Juros sobre o Capital Proprio de 2010 no
valor de R$14.855.454,85. O saldo remanescente sera liquidado atraves da
retencao de dividendos de exercicios futuros.

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Termo Aditivo do debito assumido pela SC PARCERIAS para com a CELESC no valor de
R$67.853.853,95, que sera quitado em 42 parcelas, com taxa de juros de 1% ao
mes. O referido aditivo faz parte do Termo de Reconhecimento, Assuncao e
Parcelamento de Divida, divulgado em 30 de abril de 2008 atraves de Fato
Relevante.

Florianopolis, 04 de Fevereiro de 2011.”