CCR deixa de cobrar sobre eixo suspenso de caminhões no PR e RJ, mantém cobrança em SP

A medida ocorre em cumprimento à lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, afirmou a concessionária de infraestrutura em comunicado divulgado na noite de quinta-feira

Reuters

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SÃO PAULO – A CCR (CCRO3) disse que, a partir da meia noite desta sexta-feira, suas concessionárias controladas de rodovias estaduais e federais do Paraná e Rio de Janeiro deixam de cobrar pedágio relativo aos eixos suspensos de caminhões vazios, enquanto as concessionárias do Estado de São Paulo manterão a cobrança, conforme decisão da Artesp, agência reguladora do Estado.

A medida ocorre em cumprimento à lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, afirmou a concessionária de infraestrutura em comunicado divulgado na noite de quinta-feira.

As concessionárias da CCR ViaOeste e Autoban disseram separadamente que manterão a cobrança normalmente por decisão da Artesp, que definiu que as disposições da lei não se aplicam às rodovias paulistas.

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“A perda de receita decorrente da referida medida legal é passível de reequilíbrio contratual, nos termos das normas que regem a concessão”, afirmou a CCR sobre as rodovias no Paraná e Rio de Janeiro que deixarão de realizar a cobrança.

As concessionárias de rodovias vêm afirmando que, com as quedas nas receitas e aumentos de custos causados pela nova lei, têm direito a reequilíbrio dos contratos, com aumento da tarifa de pedágio.

Decreto publicado pela Presidência nesta sexta-feira no Diário Oficial prevê que órgão do governo federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios irão dispor sobre medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará em até 180 dias a regulamentação de medidas técnicas e operacionais a serem aplicadas em rodovias federais.