BV é surpreendido com tentativa da Americanas (AMER3) de desbloquear R$ 207 milhões

Banco Votorantim alega não ter acesso ao pedido e diz que varejista está fazendo manobras jurídicas para evitar o contraditório

Rikardy Tooge | Lucas Sampaio

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O Banco Votorantim (BV) afirmou à Justiça que não teve acesso ao pedido da Americanas (AMER3) para desbloquear R$ 207,1 milhões que estão sob custódia do banco. Segundo o BV, a varejista fez uma manobra jurídica para evitar ser questionada pela instituição financeira.

Conforme o InfoMoney noticiou mais cedo, a Americanas solicitou aos administradores de sua recuperação judicial o acesso a R$ 207,1 milhões que estão depositados em uma conta judicial no Banco Votorantim. O BV, um dos credores da varejista, tenta liquidar esse montante de sua dívida.

O banco criticou o pedido da varejista. “Não é a primeira vez, neste processo, que as Recuperandas [Americanas S.A.] buscam fugir do contraditório. Porque já obtiveram êxito na manobra imoral praticada nas duas oportunidades anteriores”, escreveram os advogados do BV.

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O BV também alega que o pedido feito pela Americanas corre em segredo de Justiça, de forma que nem mesmo o banco consegue acessar o processo em que a varejista pede o saque dos valores.

“Não bastasse a ocultação – que as investigações em curso dirão se foi fraudulenta – de um rombo contábil que chegou aos R$ 40 bilhões, o Grupo Americanas ainda insiste em ocultar dos seus credores todas as medidas importantes que adota nestes autos. Trata o processo de recuperação judicial como se fosse sua própria contabilidade: às escuras”, acrescentou o BV.

No pedido da Americanas, o juiz Paulo Assed, responsável pela RJ da empresa, determinou que a varejista comprove a necessidade e a destinação do recurso, assim como já foi determinado pela Justiça.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, o pedido do BV faz sentido, uma vez que não há justifica para impor sigilo em um processo de recuperação judicial tão grande. “Qualquer sigilo que seja ou venha se impor a processo judicial no bojo de uma recuperação judicial de interesse público e tendo um número de milhares de credores, não pode ser aceitável”, disse.

“Jamais o princípio do contraditório, a ser exercido pelos credores, pode ser deixado em segundo plano”, concluiu.

Rikardy Tooge

Repórter de Negócios do InfoMoney, já passou por g1, Valor Econômico e Exame. Jornalista com pós-graduação em Ciência Política (FESPSP) e extensão em Economia (FAAP). Para sugestões e dicas: rikardy.tooge@infomoney.com.br