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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Brasil Insurance Participacoes e Administracao S.A. (“Companhia”), sociedade
anonima aberta, com acoes ordinarias negociadas no Novo Mercado da Bovespa sob o
codigo BRIN3, em atendimento as disposicoes da Instrucao CVM n. 358/2002,
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com sua
estrategia de crescimento atraves da aquisicao de participacoes em empresas de
intermediacao de seguros e resseguros, firmou contrato em 28/02/2011 adquirindo
o controle da Enesa Corretora de Seguros, a 28 corretora do Grupo Brasil
Insurance.
A Enesa Corretora tem sede na cidade de Sao Paulo e possui exclusividade total
sobre a intermediacao de seguros e resseguros junto a todas empresas do Grupo
Enesa, apresentando em 2010 aproximadamente R$ 15 milhoes em premios de seguros.
O Grupo Enesa e composto pela Enesa Participacoes, Enesa Engenharia e Brasil Lau
Rent, em conjunto, um dos maiores grupos empreiteiros do pais, voltado a
solucoes de engenharia construtiva, com enfase a montagem eletromecanica e ao
aluguel de equipamentos e com atuacao em diversos projetos de infraestrutura
distribuidos pelo Brasil.
A Brasil Insurance passara a deter 70% das quotas representativas do capital
social da Enesa Corretora. O valor da aquisicao e de R$ 4,2 milhoes alem de tres
parcelas anuais variaveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out, em
funcao dos resultados futuros da Enesa Corretora e dara direito a Brasil
Insurance a um dividendo minimo prioritario. O preco total estimado para essa
aquisicao e de R$6 milhoes.
Conforme determinado pelo artigo 256, inciso I da Lei das Sociedades Anonimas
(Lei 6.404/1976), a Companhia convocara uma Assembleia Geral Extraordinaria para
deliberar sobre o assunto.
Os acionistas que dissentirem da aquisicao da Enesa Corretora terao o direito de
se retirar da Companhia. Com relacao ao exercicio do direito de retirada, terao
direito ao reembolso aqueles que eram acionistas em 01/03/2011, data da
publicacao deste fato relevante. O prazo para o acionista dissidente
manifestar-se acerca da sua decisao de retirada da Companhia e de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de publicacao da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria que deliberara sobre esta aquisicao.”