Bradespar explica ação de arbitragem quanto a opção de compra da Valepar

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SÃO PAULO – O Bradespar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Tendo em vista a divulgacao de fato relevante pela Eletron S.A., em 18 de
outubro p. passado, bem como noticias veiculadas pela imprensa, a Bradespar
S.A., listada no Nivel 1 de Governanca Corporativa da BM&FBovespa sob os Codigos
BRAP3 e BRAP4 (“Bradespar”), presta os seguintes esclarecimentos aos seus
acionistas e ao mercado em geral:
1. A Bradespar, ao lado da Litel S.A., sao partes de uma arbitragem, perante o
Centro Brasileiro de Mediacao e Arbitragem, proposta pela Eletron S.A. em junho
de 2007, envolvendo uma suposta opcao de compra de 37.500.000 acoes ordinarias
de emissao da Valepar S.A. (“Acoes”), outorgada ao Citibank, quando da
privatizacao da Cia Vale do Rio Doce;
2. Em dezembro de 2009, o Tribunal Arbitral expediu uma sentenca parcial,
reconhecendo o direito de compra de acoes em favor da Eletron S.A., sem indicar
quantidades, valores e datas de liquidacao. Naquela oportunidade, em razao de
fato relevante publicado pela Eletron, o escopo da arbitragem tornou-se publico,
assim como a composicao do Tribunal Arbitral, o que fez com que agentes de
mercado que acompanhavam os negocios do Grupo Opportunity chamassem a atencao
para o fato de que o presidente do Tribunal Arbitral era tambem advogado do
controlador do Grupo Opportunity. A atuacao do referido advogado, em favor do
Grupo Opportunity, nao foi revelada pelo proprio arbitro, menos ainda consignado
no formulario previo, submetido ao Centro Brasileiro de Mediacao e Arbitragem,
fato que ja implica a nulidade do procedimento arbitral, independentemente da
qualidade da decisao e da honorabilidade do arbitro;
3. Diante dessa irregularidade, a Bradespar e a Litel entraram com acoes para
anular a sentenca parcial e todo o processo de arbitragem. Tais acoes correm em
segredo de justica no Foro especializado da Comarca do Rio de Janeiro;
4. Nao obstante os processos judiciais em curso, a arbitragem foi retomada, com
a substituicao do arbitro presidente e em sentenca final, complementada por
esclarecimentos, divulgados as partes em 03 de outubro de 2011. O Tribunal
Arbitral, com base na sentenca parcial anterior, decidiu, por maioria, que a
Bradespar e a Litel estao obrigadas (i) a proceder

a venda das Acoes a Eletron, pelo valor de R$ 632.007.281,66, que devera ser
corrigido pela UFIR-RJ, entre 12.06.2007 e a data do efetivo pagamento e (ii)
recompor os dividendos e os juros sobre capital proprio, distribuidos pela
Valepar, a partir de 12.06.2007, cujo montante, em 06 de outubro de 2011,
correspondia a aproximadamente R$ 125 milhoes, ja corrigido pelo CDI. O pedido
de indenizacao por perdas e danos foi rejeitado pelo Tribunal Arbitral;
5. O reconhecimento dessa contingencia ja e objeto de Nota Explicativa nas
Demonstracoes Financeiras da Bradespar e, considerando-se os fundamentos da
nulidade do procedimento arbitral, bem como os compromissos mantidos com os
outorgantes da suposta opcao de compra, a Bradespar mantem o seu posicionamento
no sentido de que o desfecho da questao nao devera representar reflexos
contabeis que ultrapassem a 2% de seu Patrimonio Liquido;
6. Alem dos procedimentos em curso na Comarca do Rio de Janeiro, para a anulacao
da sentenca parcial prolatada quando da primeira fase da arbitragem, ja
mencionados, os quais, uma vez acolhidos, implicarao a nulidade de todo o
procedimento arbitral, a Bradespar estuda as medidas cabiveis para manutencao
dos seus direitos.

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Sao Paulo, SP, 20 de outubro de 2011