BR Insurance anuncia aquisição de sociedade e informa sobre direito de recesso

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SÃO PAULO – A BR Insurance enviou o seguinte fato relevante:

“A Brasil Insurance Participacoes e Administracao S.A. (“Companhia”), sociedade
anonima aberta, com acoes ordinarias negociadas no Novo Mercado da Bovespa sob o
codigo BRIN3, em atendimento as disposicoes da Instrucao CVM n.358/2002,
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com sua
estrategia de crescimento atraves da aquisicao de participacoes em empresas de
intermediacao de seguros e resseguros, firmou contrato em 15 de julho de 2011
adquirindo o controle da Fazon Corretora de Seguros Ltda. (“Corretora”), a 33a
corretora do Grupo Brasil Insurance. A Fazon, com sede em Belo Horizonte, e a 1a
aquisicao da Brasil Insurance na capital do estado de Minas Gerais. A Fazon e
uma corretora de seguros que atua, principalmente, nos segmentos de saude, vida,
auto/frota e previdencia privada. A corretora comercializou em 2010
aproximadamente R$ 55 milhoes em premios de seguros.
A Brasil Insurance passara a deter 99,99% das quotas representativas do capital
social da Fazon Corretora. O valor da aquisicao e de R$ 15 milhoes somados a 3
parcelas anuais variaveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out, em
funcao dos resultados futuros da Fazon Corretora. O preco total estimado para
essa aquisicao e de R$ 36,1 milhoes, sendo 50% pagos em dinheiro e 50% em acoes
da Brasil Insurance.
Ao todo em 2011 a Brasil Insurance adquiriu 6 (seis) sociedades corretoras que
corresponderam a um investimento total, incluindo a estimativa das parcelas
futuras (earn-outs), de R$ 126,4 milhoes.
Conforme determinado pelo artigo 256, inciso I da Lei das Sociedades Anonimas
(Lei 6.404/1976), a Companhia submetera esta decisao a uma Assembleia Geral
Extraordinaria para deliberar sobre o assunto. Os acionistas que dissentirem da
aquisicao da Fazon Corretora terao o direito de se retirar da Companhia. Com
relacao ao exercicio do direito de retirada, terao direito ao reembolso aqueles
que eram acionistas em 15/07/2011. O prazo para o acionista dissidente
manifestar-se acerca da sua decisao de retirada da Companhia e de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de publicacao da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria que deliberara sobre esta aquisicao.”