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SÃO PAULO – A Brasil Brokers enviou o seguinte fato relevante:
“A Brasil Brokers Participacoes S.A. (“Companhia”), sociedade anonima aberta,
com acoes ordinarias negociadas no Novo Mercado da Bovespa sob o codigo BBRK3,
em atendimento as disposicoes da Instrucao CVM n. 358/2002, comunica a seus
acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com sua estrategia de expansao
geografica atraves da aquisicao de participacoes em empresas de intermediacao
imobiliaria, assinou contrato de aquisicao de 65% (sessenta e cinco por cento)
das quotas representativas do capital social da sociedade que realizara as
operacoes de intermediacao imobiliaria da Miranda Imobiliaria (“Miranda”),
empresa que desenvolve as atividades de consultoria e intermediacao imobiliaria
no Distrito Federal.
A Miranda possui seis lojas no Distrito Federal, e atua exclusivamente no
mercado secundario.
O valor estimado dos 65% (sessenta e cinco por cento) adquiridos e de R$ 6,6
milhoes, dos quais sera pago um valor inicial de R$ 3 milhoes e o saldo restante
em tres parcelas anuais variaveis, calculadas com base em uma estrutura de
earn-out, em funcao dos resultados futuros alcancados.
Conforme determinado pelo artigo 256, inciso II, letra “b” da Lei das Sociedades
Anonimas (Lei 6.404/1976), a Companhia convocara uma Assembleia Geral
Extraordinaria para deliberar sobre o assunto. Os acionistas que dissentirem da
aquisicao terao o direito de se retirar da Companhia. Para fins de pagamento do
reembolso das acoes detidas pelos acionistas da Brasil Brokers o preco sera de
R$ 3,62 por acao de emissao da Companhia, conforme balanco patrimonial datado de
30 de setembro de 2011.
Com relacao ao exercicio do direito de retirada, terao direito ao reembolso
aqueles que eram acionistas em 01/03/2012, data da publicacao deste fato
relevante. Os acionistas que adquirirem acoes da Companhia apos 01/03/2012, nao
terao direito a retirar-se em razao da aprovacao da aquisicao.
O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua decisao de
retirada da Companhia e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicacao da ata da Assembleia Geral Extraordinaria que deliberar sobre esta
aquisicao.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.”