BM&F Bovespa aprova extensão do programa de aquisição de ações

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SÃO PAULO – A BM&F Bovespa enviou o seguinte fato relevante:

Na RCA de 13/12/2011 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“4. Deliberacoes tomadas por unanimidade de votos e sem ressalvas, com base nos
documentos de suporte que estao arquivados na sede da Companhia, havendo-se
autorizado a lavratura da presente ata em forma sumaria:

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4.1. Foi aprovada a extensao do Plano de Recompra de acoes de emissao da
Companhia, aprovado na reuniao do Conselho de Administracao realizada em 16 de
junho de 2011, com
o objetivo de maximizar a geracao de valor para os acionistas, por meio de uma
administracao eficiente da estrutura de capital, nas seguintes condicoes:

– o Plano de Recompra foi prorrogado por 6 (seis) meses adicionais, passando a
ter como termo final o dia 30.06.2012, cabendo a Diretoria Executiva definir as
datas em que a recompra sera efetivamente executada;

– a quantidade maxima de acoes a serem adquiridas aumentou de 30.000.000 para
60.000.000 de acoes ordinarias, que representam 3,12% do total de acoes em
circulacao;

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– quantidade de acoes em circulacao no mercado, de acordo com a definicao dada
pelo artigo 3o, inciso III, da Instrucao CVM no 361/02: 1.923.751.852;

– as acoes adquiridas no ambito do Plano de Recompra serao canceladas ou
utilizadas para atender ao exercicio das opcoes de compra de acoes pelos
beneficiarios do Plano de Opcao de Compra de Acoes da Companhia; e

– as operacoes de aquisicao serao realizadas a preco de mercado no pregao da
BM&FBOVESPA, com a intermediacao das seguintes instituicoes financeiras: (a)
Credit Suisse Brasil S.A. CTVM, com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3.064 – 13o andar, Sao Paulo – SP; (b) Goldman Sachs do Brasil CTVM, com
endereco na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 510 – 6o andar, Sao Paulo –
SP; (c) Link S.A. CCTVM, com endereco na Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior,
758 – 8o e 10o andares, Sao Paulo – SP; (d) J.P. Morgan Corretora de Cambio e
Valores Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729,
13o andar (parte) – Sao Paulo – SP; e (e) Morgan Stanley Corretora de Titulos e
Valores Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600 –
6o andar, Sao Paulo – SP.

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4.2. Foi aprovado, nos termos do artigo 29, alinea “n”, do Estatuto Social e da
Instrucao CVM no 10/80, o cancelamento de 64.014.295 (sessenta e quatro milhoes,
quatorze mil e duzentos e noventa e cinco) acoes de emissao da Companhia
mantidas em tesouraria, as quais foram adquiridas no ambito dos programas de
recompra de acoes instituidos pela Companhia, sem reducao do seu capital social.
Em decorrencia do referido cancelamento, o capital social subscrito e
integralizado de R$ 2.540.239.563,88 (dois bilhoes, quinhentos e quarenta
milhoes, duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e tres reais e
oitenta e oito centavos) passara a ser representado por 1.980.000.000 (um
bilhao, novecentas e oitenta milhoes) de acoes ordinarias, sendo certo que, na
proxima assembleia geral extraordinaria da Companhia, com data a definir, os
acionistas deliberarao sobre a alteracao do artigo 5o, caput, e consolidacao do
Estatuto Social, com a finalidade de adequa-lo a presente deliberacao.”

Enviou o seguinte fato relevante

“BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (“Companhia”), em
cumprimento ao disposto no artigo 157, 4o, da Lei 6.404/76, e na Instrucao
CVM no 358/2002, vem a publico informar que o Conselho de Administracao da
Companhia,
em reuniao ocorrida nesta data, aprovou a extensao do programa de aquisicao de
acoes de
emissao da Companhia aprovado em 16.06.2011 (“Plano de Recompra”), em
conformidade com
o disposto na Instrucao CVM no 10/80, nas seguintes condicoes:

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o Objetivo da Companhia: maximizar a geracao de valor para os acionistas, por
meio de uma administracao eficiente da estrutura de capital;

o Quantidade maxima de acoes a serem adquiridas: aumentou de 30.000.000 para
60.000.000 de acoes ordinarias, que representam 3,12% do total de acoes em
circulacao;

o Prazo: prorrogado por 6 (seis) meses adicionais, passando a ter como termo
final o dia 30.06.2012, cabendo a Diretoria Executiva definir as datas em que a
recompra sera efetivamente executada;

o Quantidade de acoes em circulacao no mercado, de acordo com a definicao dada
pelo artigo 3o, inciso III, da Instrucao CVM no 361/02: 1.923.751.852;

o Instituicoes financeiras que atuarao como intermediarias: (a) Credit Suisse
Brasil S.A. CTVM, com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064 – 13o
andar, Sao Paulo – SP; (b) Goldman Sachs do Brasil CTVM, com endereco na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 510 – 6o andar, Sao Paulo – SP; (c) Link S.A.
CCTVM, com endereco na Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 758 – 8o e 10o
andares, Sao Paulo – SP; (d) J.P. Morgan Corretora de Cambio e Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 13o
andar (parte) – Sao Paulo – SP; e (e) Morgan Stanley Corretora de Titulos e
Valores Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600 –
6o andar, Sao Paulo – SP.

o As acoes adquiridas no ambito do Plano de Recompra serao canceladas ou
utilizadas para atender ao exercicio das opcoes de compra de acoes pelos
beneficiarios do Plano de Opcao de Compra de Acoes da Companhia. Sao Paulo, 13
de dezembro de 2011.”