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SÃO PAULO – A BFB Leasing enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Na RCA de 29/02/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
Os membros do Conselho de Administracao, no uso das atribuicoes que lhe sao
conferidas no Estatuto Social e na qualidade de orgao da administracao da
Sociedade, aprovam a celebracao do Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da
Sociedade, com versao das parcelas cindidas para o ITAU UNIBANCO S.A., com sede
em Sao Paulo (SP), na Praca Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo
Setubal, CEP 04344-902, CNPJ 60.701.190/0001-04 e NIRE 35300023978 (“ITAU
UNIBANCO”) e a DIBENS LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede em Poa
(SP), na Avenida Antonio Massa, 361, CEP 08550-350, CNPJ 65.654.303/0001-73 e
NIRE 35300130707 (“DIBENS LEASING”) (“Protocolo e Justificacao”), o qual passa a
integrar esta Ata como Anexo I, sendo autorizados quaisquer dois Diretores da
Sociedade a celebrar o referido documento em nome do Conselho de Administracao.
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Ademais, os membros do Conselho de Administracao propoem aos acionistas que se
reunam em Assembleia Geral para que sejam deliberados os seguintes assuntos:
I. Aprovacao do Protocolo e Justificacao;
II. Manifestacao da concordancia da nomeacao da empresa especializada
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (“PWC”), com sede em Sao Paulo
(SP), na Avenida Francisco Matarazzo, 1.400, 7o andar, Torre Torino, Centro
Empresarial Agua Branca, CNPJ 61.562.112/0001-20, registrada no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o n 2SP000160/O-5, para
avaliar o valor do patrimonio liquido da Sociedade a ser vertido para o ITAU
UNIBANCO e a DIBENS LEASING, e ainda, da concordancia com o Laudo de Avaliacao
preparado pela PWC, com base no balanco contabil levantado em 31.12.2011, para
os fins de avaliacao do valor contabil da totalidade do patrimonio da Sociedade,
com a identificacao das parcelas a serem vertidas para o ITAU UNIBANCO e a
DIBENS LEASING;
III. Aprovacao da cisao parcial da Sociedade, com versao do seu patrimonio
liquido para o ITAU UNIBANCO e a DIBENS LEASING, nos termos do Protocolo e
Justificacao;
IV. Aprovacao, em decorrencia da cisao parcial da Sociedade, do cancelamento das
acoes de emissao da Sociedade detidas pelo ITAU UNIBANCO, com a consequente
reducao do capital social da Sociedade;
V. Aprovacao, diante da deliberacao do item “IV”, da alteracao da redacao do
artigo 3o, caput, do Estatuto Social da Sociedade;
VI. Alteracao do artigo 5o, caput do Estatuto Social, para afastar a exigencia
da condicao de acionista para ser eleito membro do Conselho de Administracao;
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VII. Autorizacao para que a administracao da Sociedade pratique todos os atos e
firme todos os documentos necessarios a implementacao e formalizacao das
deliberacoes ora aprovadas, conforme previsto na legislacao em vigor;
VIII. Aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Sociedade, diante da
alteracao dos artigos acima referidos; e
IX. Registro de que sera assegurado aos titulares de debentures da Sociedade, o
direito de resgate das debentures de que forem titulares, durante o prazo de 6
(seis) meses a contar da data da publicacao das atas relativas a cisao parcial
da Sociedade, nos termos do artigo 231, 1 da Lei 6.404/76.”