BC vai selecionar dez projetos em 2021 no 1º ciclo do sandbox regulatório

As regras para o sandbox, no entanto, preveem que o número poderá chegar a 15

Estadão Conteúdo

Prédio da sede do Banco Central, em Brasília (Beto Nociti/BCB)

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O Banco Central aprovou as regras de funcionamento do ciclo 1 do sandbox regulatório. Empreendedores e instituições interessados em participar poderão se inscrever para este primeiro ciclo de 22 de fevereiro a 19 de março de 2021.

Conforme o BC, serão selecionados dez projetos entre 22 de março e 25 de junho. As regras para o sandbox, no entanto, preveem que o número poderá chegar a 15. “Esse prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, caso o número de inscritos seja igual ou superior ao dobro do número de vagas”, informou o BC por meio de nota. “O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades terão início cinco dias úteis após a publicação do resultado.”

O sandbox regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo BC para testar, por um período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamentos. Neste período, é observado um conjunto específico de disposições que amparam a realização controlada e delimitada de atividades. O objetivo é permitir que novos negócios se desenvolvam e elevem a concorrência nos mercados.

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De acordo com o BC, as propostas de participação no sandbox regulatório devem abranger as seguintes áreas: soluções para o mercado de câmbio; fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito; fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; soluções para o open banking; soluções para o Pix; soluções para mercado de crédito rural; soluções para o aumento da competição no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira; e fomento a finanças sustentáveis.

As regras para o ciclo 1 do sandbox regulatório constam da Resolução BCB nº 50.

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