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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (22) o fim do monopólio do Banco do Brasil (BBAS3) na concessão de crédito consignado para os servidores públicos do município de São Paulo. Com isso, SP terá a obrigação de abrir inscrições para que outras entidades interessadas possam atuar no segmento de crédito consignado mediante folha de pagamento dos servidores públicos.
O juiz da 4º Vara da Fazenda Pública afirma que alegada a facilidade de gerenciamento não pode se sobrepor aos princípios constitucionais. “Percebe-se que o critério utilizado pelo requerimento se limitou a verificar ‘quem dá mais’ pela exclusividade, esquecendo-se que os valores envolvidos, especialmente a liberdade de escolha do consumidor-servidor e os princípios constitucionais da ordem econômica não são passíveis de barganha”, declarou.
Segundo o juiz, é inconstitucional garantir a exclusividade do BB na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores do município de SP. Caso não seja cumprida a determinação, foi fixada multa diária no valor de R$ 2.000,00.
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Entenda o caso
Em alguns estados e municípios do País, os governos firmaram contratos de exclusividade com o BB e, em alguns casos, com a Caixa Econômica Federal. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de servidores públicos e estaduais estão atados a essas instituições na qual vão obter o crédito consignado, modalidade que tem o desconto na folha de pagamento.