Banco do Brasil e Bradesco assinam memorando para lançar bandeira Elo

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SÃO PAULO – O Banco do Brasil e o Bradesco enviaram os seguintes fatos relevantes:

“Em conformidade com o Paragrafo 4 do Artigo 157, da Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Acoes) e com a Instrucao CVM n 358, de
3 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A., dando continuidade a parceria com
o Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”) no setor de cartoes, conforme informado em
Fato Relevante de 27 de abril de 2010, comunica que firmou com o Bradesco, em
14/03/2011, Memorando de Entendimentos com carater vinculante, com destaque para
os seguintes pontos:

a) constituicao de uma companhia de participacoes (“Elo Participacoes”), a qual
ira consolidar negocios conjuntos relacionados a meios eletronicos de pagamento
e terminais de autoatendimento. A Elo Participacoes tera a participacao de
50,01% do Banco Bradesco e de 49,99% do Banco do Brasil;

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b) lancamento de uma bandeira brasileira de cartoes de credito, debito e
pre-pagos, denominada Elo, a qual sera administrada por uma companhia especifica
(“Elo Servicos”), controlada pela Elo Participacoes; e

c) integracao da Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos – CBSS, direta ou
indiretamente, na Elo Participacoes.

2. Informa, ainda, que em conjunto com o Bradesco, esta concluindo as tratativas
com a Caixa Economica Federal para integra-la ao lancamento da bandeira
mencionado na alinea “b” acima.

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3. A efetivacao das operacoes aqui comunicadas esta sujeita a negociacao
satisfatoria dos documentos definitivos e ao cumprimento das formalidades legais
e regulatorias aplicaveis.

4. Informacoes adicionais serao oportunamente divulgadas ao mercado de acordo
com a
evolucao das negociacoes. Brasilia (DF), 15 de marco de 2011.”

Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado 

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“O Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”) comunica que, em continuidade ao Memorando 
de Entendimentos divulgado ao mercado em 27.4.2010, firmou, com o Banco do 
Brasil S.A. (“Banco do Brasil”), nesta data, novo Memorando de Entendimentos com 
carater vinculante, para o desenvolvimento e integracao de negocios conjuntos 
por meio da constituicao de uma Holding de Negocios (“Elo Participacoes”) 
visando ao lancamento da Bandeira Elo. 

A Elo Participacoes tera a participacao de 50,01% do Bradesco e de 49,99% do 
Banco do Brasil e abrangera certos negocios relacionados a meios eletronicos de 
pagamento, os quais incluem: 

¢ A Elo Servicos S.A., empresa proprietaria e gestora da Bandeira Elo de cartoes 
de credito, debito e pre-pagos; 

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¢ Integracao da Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos (“CBSS”), direta ou 
indiretamente, aos negocios da Elo Participacoes; 

¢ Alienacao para a CBSS de 100% (cem por cento) das quotas detidas pelo Bradesco 
e/ou suas afiliadas na IBI Promotora de Vendas Ltda., da base de clientes e dos 
negocios relacionados a esse canal de vendas pelo valor de R$419.000.000,00 
(quatrocentos e dezenove milhoes de reais). Tal operacao esta sujeita: (i) a 
negociacao dos documentos definitivos pelas partes; e (ii) a conformidade com a 
legislacao aplicavel; 

¢ Alienacao para a CBSS de 100% (cem por cento) das acoes detidas pelo Bradesco 
e/ou suas afiliadas na empresa Fidelity Processadora e Servicos S.A. (“FPS”), as 
quais representam 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da FPS, pelo 
valor de R$557.900.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete milhoes e novecentos 
mil reais), sendo, desse montante, R$328.900.000,00 (trezentos e vinte e oito 
milhoes e novecentos mil reais) a titulo de pagamento por performance. 

A operacao sera finalizada com a conclusao dos documentos definitivos e com o 
cumprimento das formalidades legais e regulatorias aplicaveis. 

O Bradesco comunica ainda que, em conjunto com o Banco do Brasil, esta em fase 
de tratativas finais com a Caixa Economica Federal para integra-la ao lancamento 
da Bandeira Elo. 

Informacoes adicionais serao oportunamente divulgadas ao mercado, de acordo com 
a evolucao das negociacoes. Cidade de Deus, Osasco, SP, 15 de marco de 2011.”