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SÃO PAULO – O Banco do Brasil enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Em conformidade com o paragrafo 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com a Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, e em
complemento ao Fato Relevante de 25 de novembro de 2010, o Banco do Brasil S.A.
comunica que:
1. Em correspondencia de 30.11.2010, encaminhada pela Caixa de Previdencia dos
Funcionarios do Banco do Brasil – PREVI, o BB foi informado que o Conselho
Deliberativo daquela Caixa de Previdencia aprovou medidas que permitiram a
destinacao de parte do superavit apresentado pelo Plano de Beneficios 1, em
conformidade com a legislacao previdenciaria vigente.
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2. Consequentemente, foram criados na PREVI um Fundo em nome do Banco do Brasil,
enquanto patrocinador, e outro em nome dos participantes, onde foram aportados
paritariamente os valores a que fazem jus cada parte.
3. Em 15 de dezembro de 2010, foi oficializado o resultado da consulta realizada
entre os participantes que referendaram as propostas constantes do “Memorando de
Entendimentos”, assinado em 24 de novembro de 2010, junto as entidades
representativas de funcionarios e aposentados.
4. A efetivacao dessas medidas nao trara impacto ao resultado do Banco do
Brasil.
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5. Fatos adicionais, julgados relevantes, serao prontamente divulgados ao
mercado.
Brasilia (DF), 16 de dezembro de 2010.