Assembleia da Copasa irá deliberar sobre programa de investimentos de R$ 953 mi

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SÃO PAULO – A Copasa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Deliberacoes: Os Conselheiros deliberaram o quanto segue: 5.1. aprovar, conforme
artigo 22, alinea “d” do Estatuto Social da Companhia, o Orcamento Empresarial
da COPASA MG e de suas subsidiarias, COPASA Servicos de Saneamento Integrado do
Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, COPASA Aguas Minerais de Minas
S/A e COPASA Servicos de Irrigacao S/A, para o exercicio de 2012.
Recomendar para deliberacao da Assembleia Geral Ordinaria a aprovacao do
Programa de Investimentos da COPASA MG e de suas subsidiarias, para o exercicio
de 2012, no valor total de R$953.290.000,00 (novecentos e cinquenta e tres
milhoes, duzentos e noventa mil reais). Deste montante R$850.000.000,00
(oitocentos e cinquenta milhoes de reais) sao destinados para investimentos da
COPASA MG e R$100.000.000,00 (cem milhoes de reais) para investimentos da
COPANOR, cujos recursos serao repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
A COPASA MG devera elaborar uma proposta de Politica Estadual de Saneamento, a
ser referendada pelo Conselho de Administracao, que venha orientar as acoes de
Governo, de forma, entre outras questoes, a estabelecer criterios de aplicacao
de recursos nao onerosos em areas nao operadas pela Companhia. A referida
proposta devera ser encaminhada para apreciacao do Escritorio de Prioridades
Estrategicas do Governo de Minas Gerais. Assunto apresentado pelo Chefe do
Departamento de Planejamento Estrategico e Desempenho Empresarial, Juarez
Pereira da Silva Panisset; 5.2 considerando que os acionistas da Companhia,
reunidos em Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia, realizada em 9 de
novembro de 2011, aprovaram por unanimidade de votos a contratacao de operacao
de credito de longo prazo, junto ao mercado de capitais local ou no exterior,
nas melhores condicoes ofertadas pelo mercado, nos termos ali descritos, este
Conselho de Administracao tem a ordem do dia para referendar, de acordo com o
Comunicado do Presidente do Conselho CPC n 012/11 de 22/12/11, a aprovacao da
realizacao da 6 (sexta) emissao de debentures simples, nao conversiveis em
acoes, em ate 2 (duas) series, da especie quirografaria, para distribuicao
publica com esforcos restritos de colocacao, em conformidade com os
procedimentos estabelecidos na Instrucao CVM n 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrucao CVM n 476/09”) (“Debentures” e “Emissao” ou
“Oferta”, respectivamente), bem como a definicao das caracteristicas da Emissao
e das Debentures; e autorizar a pratica pela Diretoria da Companhia de todo e
qualquer ato necessario a formalizacao da Emissao. Dessa forma, foram tomadas as
seguintes deliberacoes, conforme: 1) aprovacao da Emissao: aprovar a Emissao,
nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Acoes, que tera as seguintes
caracteristicas e condicoes: i) Valor Total da Emissao: o valor total da Emissao
sera de ate R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais) na data de emissao
das Debentures; ii) Data de Emissao das Debentures: para todos os efeitos
legais, a data de emissao das Debentures sera 15 de fevereiro de 2012 (“Data de
Emissao”); iii) Numero de Series: a Emissao sera realizada em ate 2 (duas)
series (“Series”); iv) Quantidade de Debentures: serao emitidas ate 400
(quatrocentas) Debentures, sendo que a quantidade de Debentures a ser emitida
para cada uma das Series sera definida em “sistema de vasos comunicantes”, a ser
descrito na escritura de emissao das Debentures (“Escritura de Emissao”), apos a
conclusao do procedimento de coleta de intencoes de investimentos a ser
conduzido pelos coordenadores da Oferta (“Procedimento de Bookbuilding”),
ressalvado que 1 (uma) das Series podera nao ser emitida, a depender do
Procedimento de Bookbuilding. A quantidade de Debentures alocada em cada Serie
sera objeto de aditamento a Escritura de Emissao, ficando desde ja a diretoria
da Emissora e o agente fiduciario a ser contratado para representar os
detentores das Debentures (“Agente Fiduciario”) autorizados e obrigados a
celebrar tal aditamento, sem a necessidade de qualquer aprovacao societaria ou
de realizacao de assembleia geral de debenturistas; v) Valor Nominal Unitario: o
valor nominal unitario de cada Debenture sera de R$1.000.000,00 (um milhao de
reais) na Data de Emissao (“Valor Nominal Unitario”); vi) Especie, Forma e
Conversibilidade: as Debentures serao da especie quirografaria, serao
nominativas, escriturais e sem emissao de cautelas ou certificados e nao serao
conversiveis em acoes de emissao da Companhia; vii) Prazo e Data de Vencimento:
as Debentures da primeira Serie (“Debentures da 1 Serie”) terao prazo de 5
(cinco) anos a contar da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 15 de fevereiro
de 2017 (“Data de Vencimento das Debentures da 1 Serie”); as Debentures da
segunda Serie (“Debentures da 2 Serie”) terao prazo de 7 (sete) anos a contar
da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 15 de fevereiro de 2019 (“Data de
Vencimento das Debentures da 2 Serie” e, em conjunto com a Data de Vencimento
das Debentures da 1 Serie, “Datas de Vencimento”); viii) Distribuicao e
Negociacao: as Debentures serao registradas para distribuicao no mercado
primario por meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos, administrado e
operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a
distribuicao liquidada por meio da CETIP e para negociacao no mercado secundario
por meio do SND – Modulo Nacional de Debentures, administrado e operacionalizado
pela CETIP, sendo as negociacoes liquidadas e as Debentures custodiadas
eletronicamente na CETIP. Nao obstante o acima disposto, as Debentures somente
poderao ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliarios depois
de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscricao ou aquisicao pelos
investidores qualificados, conforme disposto no artigo 13 da Instrucao CVM n
476/09, e do cumprimento, pela Companhia, das exigencias dispostas no artigo 17
da referida instrucao; ix) Local de Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus
as Debentures serao efetuados (a) utilizando-se os procedimentos adotados pela
CETIP para as Debentures custodiadas eletronicamente no SND; ou (b) na hipotese
de as Debentures nao estarem custodiadas eletronicamente no SND: (1) na sede da
Companhia ou (2) na sede do banco mandatario a ser contratado pela Companhia
para a Emissao (“Banco Mandatario”); x) Forma de Subscricao e Integralizacao: as
Debentures serao integralizadas a vista, em moeda corrente nacional, no ato da
subscricao, de acordo com os procedimentos da CETIP. As Debentures da 1 Serie
serao subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitario acrescido da
Remuneracao das Debentures da 1 Serie, conforme abaixo definido, desde a Data
de Emissao ate a sua efetiva data de subscricao e integralizacao. As Debentures
da 2 Serie serao subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitario
Atualizado, conforme abaixo definido, acrescido dos Juros Remuneratorios das
Debentures da 2 Serie, conforme abaixo definido, desde a Data de Emissao ate a
sua efetiva data de subscricao e integralizacao; xi) Remuneracao: as Debentures
serao remuneradas da seguinte forma: (a) Debentures da 1 Serie: as Debentures
da 1 Serie farao jus a uma remuneracao equivalente a variacao acumulada de 100%
(cem por cento) das taxas medias diarias dos depositos interfinanceiros de 1
(um) dia, denominadas “Taxa DI over extragrupo”, expressa na forma percentual ao
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculada e divulgada
diariamente pela CETIP no informativo diario disponivel em sua pagina da
Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”) capitalizada de um spread, ou uma
sobretaxa equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de
acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado ao spread maximo de 1,15%
(um inteiro e quinze centesimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias uteis (“Remuneracao das Debentures da 1 Serie”); (b)
Debentures da 2 Serie: as Debentures da 2 Serie terao seu Valor Nominal
Unitario ou saldo do Valor Nominal Unitario, conforme o caso, atualizado, a
partir da Data de Emissao, pela variacao do Indice de Precos ao Consumidor Amplo
– IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
– IBGE (“Atualizacao das Debentures da 2 Serie”), calculado de forma pro rata
temporis por dias uteis, sendo o produto da Atualizacao das Debentures da 2
Serie incorporado ao Valor Nominal Unitario das Debentures da 2 Serie e,
imediatamente apos a primeira data de amortizacao, ao saldo do Valor Nominal
Unitario das Debentures da 2 Serie (“Valor Nominal Unitario Atualizado”),
conforme formula a ser definida na Escritura da Emissao; adicionalmente, as
Debentures da 2 Serie farao jus a juros remuneratorios correspondentes a 100%
(cem por cento) da remuneracao das Notas do Tesouro Nacional Serie B, com
vencimento em 15 de maio de 2017 (“NTN-B”), base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias uteis, apurada pela media aritmetica das negociacoes das NTN-B nos 5
(cinco) dias imediatamente anteriores a data de inicio do Procedimento de
Bookbuilding, conforme taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA – Associacao das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, capitalizada de um spread
maximo, ou sobretaxa equivalente a 1,30% (um inteiro e trinta centesimos por
cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis (“Juros
Remuneratorios das Debentures da 2 Serie”, em conjunto com a Valor Nominal
Unitario Atualizado, “Remuneracao das Debentures da 2 Serie”). Apos a
realizacao do procedimento de Bookbuilding, a definicao da Remuneracao das
Debentures da 1 Serie e da Remuneracao das Debentures da 2 Serie, desde que
respeitados os limites maximos definidos neste item 5.1 (xi), sera objeto de
aditamento a Escritura de Emissao, ficando desde ja a diretoria da Emissora e o
Agente Fiduciario autorizados e obrigados a celebrar tal aditamento, sem a
necessidade de qualquer aprovacao societaria ou de realizacao deassembleia geral
de debenturistas; xii) Pagamento do Valor Nominal Unitario das De bentures: as
Debentures de cada uma das Series serao objeto de amortizacao programada, de
modo que: (a) o Valor Nominal Unitario das Debentures da 1 Serie sera
amortizado em 7 (sete) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, sendo que a
primeira parcela sera amortizada ao final do 2 (segundo) ano a contar da Data
de Emissao, isto e, no dia 15 de fevereiro de 2014 e a ultima parcela sera
amortizada na ata de Vencimento das Debentures da 1 Serie (“Amortizacao das
Debentures da 1 Serie”); e (b) o Valor Nominal Unitario Atualizado das
Debentures da 2 Serie sera amortizado em 6 (seis) parcelas anuais, iguais e
consecutivas, sendo que a primeira parcela sera amortizada ao final do 2
(segundo) ano a contar da Data de Emissao, isto e, no dia 15 de fevereiro de
2014 e a ultima parcela sera amortizada na Data de Vencimento das Debentures da
2 Serie (“Amortizacao das Debentures da 2 Serie”); xiii) Pagamento da
Remuneracao e dos Juros Remuneratorios das Debentures: (a) o pagamento da
Remuneracao das Debentures da 1 Serie sera realizado trimestralmente a partir
da Data de Emissao; e (b) o pagamento dos Juros Remuneratorios das Debentures da
2 Serie sera realizado anualmente a partir da Data de Emissao; xiv) Destinacao
dos recursos: os recursos obtidos por meio da Emissao serao destinados ao
Programa de Investimentos da Companhia no periodo compreendido entre os anos de
2012 e 2014, bem como ao alongamento do perfil de divida da Companhia. xv)
Resgate Antecipado: a Emissora nao podera realizar resgate antecipado, parcial
ou total, das Debentures;