Após decisão do Cade, ações da BR Foods voltam a ser negociadas

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A administracao da BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF” ou “Companhia” – Bovespa:
BRFS3; NYSE: BRFS) vem a publico informar, nos termos da Instrucao CVM n. 358/02
e do paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404/76, que o Plenario do Conselho
Administrativo de Defesa Economica (“CADE”) aprovou nesta data (13/07/11) a
Associacao entre a BRF e a Sadia S.A. (“SADIA”), subordinada ao cumprimento das
disposicoes contidas no Termo de Compromisso de Desempenho (“TCD”), tambem
firmado nesta data.
Sao partes do TCD, de um lado, a BRF e a SADIA, e, de outro, o CADE,
constituindo, esse documento, parte integrante da decisao proferida pelo
Plenario do CADE no ambito do Ato de Concentracao n. 08012.003189/2009?10. (A
integra do documento encontra?se disponivel nos seguintes enderecos eletronicos:
www.brasilfoods.com, www.cvm.gov.br, e www.cade.gov.br.).
As medidas estabelecidas no TCD estao limitadas ao territorio nacional, nos
mercados e/ou categorias de produtos especificados no TCD, estando a Companhia e
a SADIA livres para atuar no mercado externo como um todo, mercado nacional de
lacteos e mercado nacional de food service, na medida em que nao afrontem as
premissas e a efetividade do TCD.

1. Medidas impostas as companhias BRF e SADIA (“Companhias”):

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O TCD contempla as seguintes medidas principais que deverao ser obrigatoriamente
observada pelas Companhias:

(a) alienacao das seguintes marcas e de todos os demais direitos de propriedade
intelectual a elas relacionados: (i) Rezende, (ii) Wilson, (iii) Texas, (iv)
Tekitos, (v) Patitas, (vi) Escolha Saudavel, (vii) Light Ellegant, (viii)
Fiesta, (ix) Freski, (x) Confianca, (xi) Doriana e (xii) Delicata.

(b) alienacao, em conjunto, de todos os bens e direitos relacionados a
determinadas unidades produtivas (incluindo funcionarios, instalacoes e
equipamentos), que compreendem (i) 10 fabricas de alimentos processados, (ii) 02
abatedouros de suinos, (iii) 02 abatedouros de aves, (iv) 04 fabricas de racao,
(v) 12 granjas de matrizes de frangos, (vi) 02 incubatorios de aves;

(c) alienacao de todos os bens e direitos relacionados a 08 Centros de
Distribuicao;

(d) cessao de toda a carteira de contratos com produtores integrados de aves e
de suinos, atualmente utilizada para garantir o suprimento especifico das
estruturas produtivas mencionadas na alinea “b”, que se encontram detalhadas no
Anexo 1 do TCD, acrescida de tantos outros contratos que se fizerem
eventualmente necessarios para garantir, no minimo, fornecimento de 100% de aves
e 70% de suinos utilizados na producao de alimentos processados nas unidades
produtivas alienadas ;

(e) a carteira de contratos referida na alinea “d” e o conjunto de ativos
referido nas alineas “b” e “c” devem estar geograficamente articulados nos
mesmos moldes em operacao, atualmente, pelas Companhias;

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(f) o conjunto de todos os ativos produtivos, tangiveis e intangiveis, indicados
nas alineas “a” “b”, “c” e “d”, sao caracterizados como uma universalidade de
fato (designada no TCD como “Negocio”) e correspondem a uma capacidade de
processamento industrial de alimentos no montante de 730 (setecentos e trinta)
mil toneladas, sendo 96 (noventa e seis) mil toneladas de margarinas, e o
restante nos mercados relevantes com preocupacoes concorrenciais;

(g) suspensao do uso da marca PERDIGAO, no territorio nacional, pelo prazo de 03
(tres) anos, nos seguintes produtos: (i) presunto suino cozido, apresuntado e
afiambrado; (ii) kit festa suinos (lombo suino temperado, congelado, paleta
suina, defumada, pernil com/sem osso temperado, presunto tender, tender suino);
(iii) linguica curada e paio;

(h) suspensao do uso da marca PERDIGAO, no territorio nacional, pelo prazo de 04
(quatro) anos, no seguinte produto: salames;

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(i) suspensao do uso da marca PERDIGAO, no territorio nacional, pelo prazo de 05
(cinco) anos, nos seguintes produtos: (i) lasanhas; (ii) pizzas congeladas;
(iii) kibes e almondegas e (iv) frios saudaveis;

(j) as Companhias nao poderao utilizar, pelo periodo de 05 (cinco) anos, nas
categorias indicadas nas alineas “g”, “h”, “i”, alem de margarina, peru in
natura, mortadela, kit festa aves, hamburguer, empanados e salsicha, outras
marcas, ja existentes ou que venham a ser criadas, que nao aquelas indicadas no
Anexo 3 do TCD. Tambem nao poderao utilizar marcas ou denominacoes delas
derivadas sob qualquer forma. Para as marcas constantes do Anexo 3 do TCD em que
estiver estabelecido limite maximo de participacao, a verificacao, a qualquer
tempo, de desrespeito desse limite implicara a suspensao definitiva da marca
correspondente, pelo periodo aqui estabelecido, na categoria em que tiver
ocorrido a violacao.

(k) suspensao do uso da marca BATAVO, durante 04 (quatro) anos, para os produtos
e categorias indicadas nas alineas “g” “h”, “i”, alem de margarina, peru in
natura, mortadela, kit?festa aves, hamburguer, empanados e salsichas; e

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(l) as Companhias deverao abster?se, durante o prazo de vigencia do TCD, de
celebrar com quaisquer pontos de venda, incluindo redes atacadistas e varejistas
de supermercados e hipermercados, acordos de qualquer especie que impliquem
exclusividade de fato ou de direito de vendas, publicidade ou merchandising,
inclusive no tocante a forma de exposicao dos produtos no ponto de venda.

(m) quanto a carne de peru, as Companhias garantem fornecimento de peru in
natura ao adquirente do Negocio, em volume correspondente a participacao de
mercado da marca Rezende, dados Nielsen volume (media 2010), pelo preco de venda
de exportacao desse produto.

2. Condicoes e prazos para o cumprimento das obrigacoes do TCD:

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2.1. O adquirente do “Negocio” (item 1 alinea f) devera, cumulativa e
individualmente, comprovar perante o CADE:

a) higidez financeira, inclusive para realizacao de investimentos futuros;

b) capacidade administrativa e gerencial e;

c) inexistencia de quaisquer vinculos, diretos ou indiretos, inclusive controle
externo, com as Companhias ou com seu respectivo grupo economico.

2.2 As Companhias deverao tomar, em prazo compativel com as demais obrigacoes
constantes do TCD a tornar o “Negocio” pronto e disponivel para alienacao,
incluindo, providencias de reorganizacao societaria, liberacao de onus reais e
obrigacionais, reestruturacao administrativa organizacional ou quaisquer medidas
que se facam necessarias.

2.3 Referidos prazos estao definidos em clausulas confidenciais do TCD.

2.4 As medidas comportamentais sobre o uso de marcas previstas no item 1,
alineas “g”, “h”, “i”, “j” e “k” incidirao a partir do dia subsequente a
assinatura do contrato de alienacao do “Negocio”.

3. Obrigacoes das Companhias durante o prazo fixado para alienacao do negocio:

(a) manter em pleno funcionamento as unidades produtivas objeto de alienacao, em
condicoes operacionais nao inferiores aquelas existentes nesta data;

(b) replicar, nas instalacoes, processos produtivos e produtos a serem
alienados, os aperfeicoamentos feitos nas instalacoes, processos produtivos e
produtos que permanecerao com a BRF;

(c) manter o nivel de emprego das referidas unidades produtivas, ficando vedada
a dispensa injustificada de pessoal;

(d) manter investimentos em marketing nas marcas objeto de alienacao em
patamares no minimo equivalentes aos realizados em 2010;

(e) manter a participacao de mercado das marcas envolvidas na alienacao,
aferidas em conjunto por cada categoria Nielsen, no minimo, no mesmo patamar dos
dados Nielsen 2010, conforme constante do Anexo 4 do TCD. A participacao de
mercado no momento da alienacao sera aferida com base na media dos dados de
participacao base Nielsen (volume) dos 06 meses anteriores a alienacao do
“Negocio”.

4. Monitoramento e penalidades:

4.1. O CADE fiscalizara o cumprimento das obrigacoes assumidas pelas Companhias
no TCD, que tambem contempla a imposicao de penalidades em caso de
descumprimento de suas disposicoes.

4.2. Para aferir a regularidade de todas as obrigacoes indicadas no TCD, as
Companhias contratarao, as suas expensas, em ate 10 dias da assinatura do TCD,
auditoria independente de primeira linha, que nao tenha qualquer restricao dos
orgaos de regulacao economica (CVM, BACEN e outros).

5. Informacoes adicionais:

Os demonstrativos abaixo procuram simular os impactos, na BRF, no ano de 2010,
das medidas contempladas no TCD. Nessa simulacao nao foi levado em consideracao
eventual incremento das vendas com as marcas que continuarao sendo utilizadas
pela BRF, em substituicao aos produtos , sob as marcas Perdigao e Batavo, que
terao suas vendas temporariamente suspensas por forca da decisao do CADE, em
categorias especificas definidas no item 1 alineas (g), (h), (i) e (k).

Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra desse Fato Relevante
onde podera ser consultada informacao referente simulacao acima referida.

A marca Perdigao, bem como todos os direitos a ela associados, permanece como
propriedade da BRF e utilizada normalmente em varias categorias de alimentos
processados como empanados, hamburgueres, mortadela, linguicas frescais, pratos
prontos congelados (exceto lasanha), bacon, comemorativos de aves, alem de toda
linha de produtos in natura, entre outras. O volume sujeito as restricoes do TCD
representaria em 2010 cerca de um terco das vendas sob a marca Perdigao.

Por fim, em relacao aos ativos que serao alienados, a BRF compromete?se a manter
a qualidade dos seus produtos e o fornecimento aos pontos de venda ate que seja
feita a transicao para os novos proprietarios.

No que diz respeito aos funcionarios e produtores integrados que atendem as
unidades que deverao ser vendidas por exigencia do CADE, a BRF adotara todas as
medidas possiveis para minimizar os impactos decorrentes da mudanca de controle
destes ativos.

O TCD estabelece a obrigatoriedade de que o comprador dos ativos a serem
alienados mantenha o nivel atual de empregos pelo prazo minimo de seis meses.

A partir de agora a Companhia trabalhara para concluir o plano de integracao das
duas empresas, criando assim as condicoes necessarias para fazer da BRF uma
lider global no setor de alimentos.

Sao Paulo, 13 de julho de 2011.”

Nota: ficam reabertos os negocios com as acoes de emissao dessa empresa, a
partir das 15h do pregao de 13/07/2011.