Amianto polêmico: Eternit é condenada a pagar R$ 1 milhão à víuva de ex-trabalhador

Segundo relator, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral

Lara Rizério

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SÃO PAULO – A Eternit (ETER3) foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 1 milhão por danos morais à víuva de um dos seus ex-funcionários que morreu em 2005, após ser diagnosticado com câncer. A decisão consta no site do TST

A indenização inicial tinha sido fixada em R$ 600 mil. Porém, o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, “que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica”.

De acordo com Carvalho, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, “mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal”. O caso, segundo o relator, envolve “o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho”.

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A decisão é da 6ª turma do tribunal e ainda cabe recurso. O engenheiro Yura Zoudine chefiou entre 1964 a 1967 o controle de qualidade da unidade da empresa em Osasco (SP), que foi desativada em 1992. A defesa alega que Zoudine trabalhava sem equipamento de proteção e que seu escritório ficava próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Zoudine foi diagnosticado com câncer de pleura e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O engenheiro morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos. 

A Eternit, na contestação à reclamação trabalhista, defendeu que o uso do amianto é feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto.

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou, entre outros elementos, o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, “que foi o que aconteceu no presente caso”. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil à viúva do engenheiro, mas o caso chegou à 6ª Turma por meio de recurso dela, que pedia a majoração do valor da indenização. 

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.