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SÃO PAULO – A Ambev enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas –
Ambev (a “Companhia”) que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 30 de maio de 2012, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, a serem
deduzidos da reserva de Dividendos Adicionais e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2011, a razao de R$ 0,214 por acao ordinaria e
R$ 0,2354 por acao preferencial, sem retencao de imposto de renda na fonte, na
forma da legislacao em vigor; (ii) dividendos, a serem deduzidos do resultado
acumulado deste ano com base no balanco extraordinario de 30 de abril de 2012 e
imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2012, a razao de
R$ 0,05 por acao ordinaria e R$ 0,055 por acao preferencial, sem retencao de
imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (iii) juros sobre
capital proprio (“JCP”), a serem deduzidos do resultado acumulado deste ano com
base no balanco extraordinario de 30 de abril de 2012 e imputados aos dividendos
minimos obrigatorios do exercicio de 2012, a razao de R$ 0,12 por acao ordinaria
e R$0,132 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma
da legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$
0,102 por acao ordinaria e R$ 0,1122 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 10 de abril de
2012. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao,
ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 10 de abril de 2012,
deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de
Bebidas das Americas – Ambev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro – Rua Dr.
Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 22 de junho de 2012. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 27 de julho de 2012 (sendo que
a parcela (i) relativa a dividendos foi aprovada na Assembleia Geral Ordinaria
referente ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2011, realizada em
27 de abril de 2012, e a parcela (ii) de dividendos e (iii) de JCP sao
distribuidas ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio
social que se encerrara em 31 de dezembro de 2012) com base na posicao acionaria
de 21 de junho de 2012 para os acionistas da BM&FBOVESPA e 26 de junho de 2012
para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os
ADRs serao negociados ex-dividendos a partir de 22 de junho de 2012.
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Cumpre ressaltar, que as acoes emitidas em consequencia do aumento de capital
aprovado em Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia realizada em 27 de
abril de 2012, ainda pendente de homologacao pelo Conselho de Administracao, nao
farao jus aos dividendos e JCP aprovados nesta data.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo
informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma
de suas agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os
acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis
conforme procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA.
Sao Paulo, 30 de maio de 2012.”
Norma: a partir de 22/06/2012 acoes escriturais ex-dividendos e ex-juros.