ADRs da TIM não poderão ser desmembrados em ações ON entre 3 e 8 de agosto

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SÃO PAULO – A Tim Participações enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A administracao da TIM Participacoes S.A (“Companhia”), vem a publico, em
atendimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n 6.404/76,
conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrucao CVM n 358/02, informar aos
seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados o que por razoes
operacionais, entre os dias 03 e 08 de agosto de 2011 os titulares de
certificados de deposito representativos de acoes (American Deposiotary
Receipts, “ADRs”) de emissao da Companhia nao poderao desmembra-los em acoes
ordinarias ou titulares de acoes ordinarias de emissao da Companhia nao poderao
montar novos ADRs. A partir do dia 09 de agosto de 2011 os ADRs representativos
de acoes ordinarias de emissao da Companhia voltarao a ser passiveis de montagem
e desmontagem.”