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SÃO PAULO – A condenação anunciada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na noite da última terça-feira (22) a seis acionistas e executivos da Inepar Participações (INEP4) por irregularidades em prejuízo da controlada Inepar S/A Indústria e Construção parece ter refletido no desempenho das ações da companhia na Bovespa. Segundo cotação das 10h45 (horário de Brasília), os papéis PN da empresa recuavam 4,17%, a R$ 1,15. Na abertura do pregão, os ativos chegaram a cair 5,85%, chegando a valer R$ 1,13.
O processo foi instaurado em 2006, após denúncias feitas por minoritários em 2002 e 2005; as multas totalizaram R$ 4,5 milhões. A CVM aplicou a multa máxima de R$ 500 mil, tendo como base a gravidade das condutas, além de inabilitar todos os administradores de companhia envolvidos.
O atual diretor-presidente da Inepar, Cesar Romeu Fiedler, foi inabilitado de exercer o cargo de administrador de companhia aberta por quatro anos. Os irmãos Atilano e Jauvenal de Oms, sócios controladores e membros do conselho da Inepar, ficarão 5 anos sem exercer o cargo de administrador de companhia aberta, caso a decisão não seja revertida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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Os conselheiros Di Marco Pozzo, os ex-executivos e conselheiros Natal Bressan e Mario Petraglia foram inabilitados por quatro, três e três anos, respectivamente. Petraglia não recebeu multa pecuniária.
A holding Inepar Administração e Participações levou cinco multas de R$ 500 mil por condutas enquadradas como abuso de poder de controle, totalizando R$ 2,5 milhões. As condenações do grupo se basearam em abuso de poder de controle, desvio de poder, conflito de interesses, favorecimento da sociedade controladora e envolvimento na elaboração de demonstrações financeiras.
A Martinelli Auditores Independentes foi suspensa por dois anos do registro por irregularidades na auditoria contábil. A CVM destacou que a auditoria tinha o dever de revelar as irregularidades constatadas. O responsável técnico da Martinelli, Carlos Alberto Felisberto, foi proibido de exercer a atividade por dois anos.
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Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição a este mesmo conselho.