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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte fato relevante:
“A Hypermarcas S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157,
paragrafo 4o da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 358, de 3 de janeiro de
2002, e em resposta ao OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N 283/2011, datado de 16 de agosto
de 2011, vem informar ao mercado e ao publico em geral o quanto segue:
Em complementacao ao Fato Relevante divulgado em 15 de agosto de 2011, a
Companhia comunica que as operacoes de aquisicao de acoes de sua propria
emissao, bem como as operacoes de negociacao com opcoes de compra e de opcoes de
venda referenciadas em acoes de sua propria emissao, serao intermediadas pelas
seguintes instituicoes (i) Itau Corretora de Valores S.A., com sede na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.400, 10o
andar; (ii) Bradesco S.A. CTVM, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, na Avenida Paulista, n. 1.450, 7o andar; (iii) Fator Corretora de Valores
S.A., com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n. 1.017, 11o andar; (iv) Santander Corretora de Cambio e
Valores Mobiliarios S.A., com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2.235, 24o andar; (v) Merrill
Lynch S.A. CTVM, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.400, 16 andar; e (vi) Credit Suisse
(Brasil) S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios, com sede na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.064, 13o
e 14o andares.
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Adicionalmente, a Companhia esclarece que, em complemento as informacoes
prestadas no conference call de publicacao dos resultados do segundo trimestre
de 2011 e, por sua vez, publicadas em veiculos de midia, o programa de opcoes de
compra e venda de acoes instituido pela Companhia possibilita a negociacao
simultanea de opcoes de compra (“calls”) e opcoes de venda (“puts”) de acoes de
sua propria emissao, pelo mesmo preco de exercicio e data de vencimento, o que
permite a Companhia diferir o pagamento pela aquisicao de tais acoes, uma vez
que o efetivo desembolso ocorre no futuro, quando do exercicio das opcoes no
vencimento.
Para maiores informacoes, sugerimos a leitura da Instrucao CVM 390/2003 que
estabelece as regras este programa. A equipe de relacoes com investidores da
Companhia permanece a inteira disposicao para outros esclarecimentos que se
fizerem necessarios.
Sao Paulo, 17 de agosto de 2011.”